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Rais 2018 *** Ano Base 2017

Dennifer

Dennifer

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 15:59

Fredson Lopes

A minha versão é a GDRais 2017-1.8 - Baixei ontem a tarde.
na hora de transmitir aparece este erro.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 16:14

Dennifer,

Faz o seguinte, gera novamente o arquivo do sistema em uma nova pasta e em seguida faz a importação, se o erro persistir contacte o suporte do sistema para avaliar se o erro esta sento no layout do arquivo gerado pelo sistema.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Lysa

Lysa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 16:38

Boa tarde!
Gente, eu nunca transmiti Rais Negativa, e gostaria de saber se vale só para empresas Jurídicas (CNPJ) ou tbm pode fazer para Empresas (CEI) . E se é do mesmo jeito que importa a Rais normal. Obrigada!

LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 16:53

Lysa boa tarde!
Independente se é rais com empregados ou sem (negativa), é o mesmo Procedimento de declarar.
Segue a Relação de Empresas que devem transmitir rais.
QUEM DEVE DECLARAR?
São obrigados a entregar a declaração da RAIS:

inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
condomínios e sociedades civis;
empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
NOTAS
O estabelecimento isento de inscrição no CNPJ é identificado pelo número de matrícula no CEI, conforme parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 76.900/75. Nessa categoria, incluem-se obras, empregadores pessoas físicas, urbanas e rurais que mantiveram empregados.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico no INSS (CEI), que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está dispensado de declarar a RAIS Negativa
A empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ, na categoria de órgão-estabelecimento. No caso dos órgãos da administração pública direta ou indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos empregados/servidores.
Estabelecimento/Entidade inscrito no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da RAIS de acordo com o contrato de trabalho dos empregados, ou seja, se o contrato for pelo CEI as informações devem ser declarados no CEI e se for pelo CNPJ as informações devem ser declaradas no CNPJ. No caso da declaração ser prestada no CEI, deve haver também a declaração da RAIS Negativa do CNPJ.
Estabelecimento/entidade em liquidação deverá entregar a RAIS mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos representantes legais definidos na legislação específica.

Marco

Marco

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 17:05

Boa tarde Pessoal!
Alguém já se deparou com este erro na RAIS?

2723 - Trabalhador com vinculo 55 - Aprendiz não permite ser por prazo parcial

Sendo que o contrato de Aprendizagem é de 4 hs diárias e 20 hs semanais não há como ser diferente, vai se enquadrar em prazo parcial porque é menor que 25hs semanais...

Como resolver?

Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 12 fevereiro 2018 | 09:33

Estou com o mesmo problema dos colegas sobre as horas extras referente aos horistas....
Atualizei o programa e ainda não consigo enviar.
Caso alguém consiga alguma informação, agradeço.

Celia Aparecida Antonio Silva

Celia Aparecida Antonio Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 09:56

Bom dia!

Eu sou aposentada por tempo de cotribuição e continuo trabalhando. Na RAIS pede para informar no campo de "informações de desligamento/vacância ou transferência/movimentação" o seguinte código

71. Aposentadoria por tempo de contribuição, sem rescisão contratual

Meu sistema de folha nem tem campo para tal informação.

Alguém tem caso semelhante e poderia me orientar?




Celia Aparecida Antonio Silva

Celia Aparecida Antonio Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 09:57

Bom dia!

Eu sou aposentada por tempo de cotribuição e continuo trabalhando. Na RAIS pede para informar no campo de "informações de desligamento/vacância ou transferência/movimentação" o seguinte código

71. Aposentadoria por tempo de contribuição, sem rescisão contratual

Meu sistema de folha nem tem campo para tal informação.

Alguém tem caso semelhante e poderia me orientar?




KYANY MACHADO LAGEMANN

Kyany Machado Lagemann

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 15:33

Boa tarde!!!

Necessito de uma ajuda por favor!!!

Estou na conferencia de dados de um determinado funcionário e na hora de salvar as informações aparece o erro: 0040: ERRO: Hora Extra de Janeiro - Preenchimento com informação inválida. Porém, os dados estão corretos, não sei porque aparece isso.

Alguém sabe me dizer como solucionar isso??

Obrigada.

Karina Matos

Karina Matos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 16:16

Estou com o mesmo problema dos colegas. Meus funcionários trabalham 30, 36 horas por semana, e o sistema não aceita as horas extras que estou declarando.

Pensei em declarar os valores corretos e preencher a quantidade de horas com "000", única forma que o GDRais aceita. Porém, também não estaria certo. Se alguém souber o que fazer pra corrigir esse problema, agradeço muito!

Adriano Marques

Adriano Marques

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 10:25

Bom dia Pessoal

Com relação ao problema que relatei aqui, sobre a informação de horas extras para funcionários com carga horária abaixo das 44 hs/semanais, encaminhei um questionamento ao serpro e obtive a seguinte resposta:

Sr. Adriano,

bom dia.

Será disponibilizada em breve uma nova versão do GDRAIS2017 para correção do campo Horas Extras.
A versão atual é a 1.8.
Por favor, acompanhe as atualizações da Página da RAIS.

Obrigado.


Atenciosamente,
Equipe de Atendimento RAIS - SERPRO

Então o jeito é aguardar!!!!

kezya monteiro

Kezya Monteiro

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 16:44

Alguem sabe me dizer o que faço quando o recibo da RAIS da Bloqueado? Estou fazendo uma RAIS negativa de uma empresa baixada, mas preciso encerrar as atividades dela ainda, ou será que nao preciso mais?

Erro: Atenção!!! Recibo bloqueado. Este CNPJ encontra-se baixado na Receita Federal. RAIS

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 17:35

Boa Tarde, estou com erro " A Informação De Contribuição (Tributo) Sindical Não Foi Preenchida." Porem, os funcionarios do escritorio, optaram por não ser descontado a contribuição, algum problema isso pode me dar, informando a Rais assim? ou seja, sem a contribuição.



Endriw Braga
Dp Pessoal

ROBERTA INDALINO JOBE DOS SANTOS

Roberta Indalino Jobe dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 18:02

Pessoal boa tarde!

Alguém com o "erro ao validar estrutura da declaração" ?

estou com a versão 9.1 de 09/02/2018, ja entrei em contato com o suporte da Rais, mas nao souberam me informar, desisntalei a versão anterior e baixei a nova , mas na hora da transmissão esta aparecendo esse erro.

Obrigada!

Adriano Marques

Adriano Marques

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 08:47

Bom dia Pessoal

Como prometido pelo atendimento do serpro, já na versão 1.9 disponibilizada ontem, já não acusa erro nas horas extras de funcionários com carga horária abaixo das 44 semanais; o meu problema agora é o erro com relação aos aprendizes, trabalhador com vínculo 55 - Aprendiz não permite ser trabalho por prazo parcial. Alguém sabe como resolver ?

Ótimo dia a todos!!!!

Marcela Noronha

Marcela Noronha

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 09:09

Adriano Marques , baixei a versão 1.9 porem ainda acusa o erro para hora extra com funcionários com carga horária abaixo de 44 horas.
Voce colocou como trabalho por tempo parcial ou deixou normal?

Raquel Seibt

Raquel Seibt

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 10:51

Bom dia,

Marcela Noronha.

Para que seja aplicado a correção referente aos contratos menores de 44 horas semanais, é necessário desinstalar o programa da GDRAIS 2017 e instalar o novo que tem no site do GDRAIS. (http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf)

Se você não achar o programa no seu computador para desinstalar, (Painel de controle/Programas e Recursos) é necessário ir até a pasta do GDRAIS em C:\GDRais2017\Uninstaller, assim você poderá desinstalar o programa e instalar o novo.

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 13:28

Amigos estou com o seguinte problema;

Na aba afastamentos o sistema está lançando o mês de inicio e fim das férias dos funcionários mensalistas, e o código informado é o 70 (Licença sem vencimento/sem remuneração).

Esse lançamento está correto ? Os funcionário docentes não foram exportados com essa informação, eu devo então informar a data de férias dele também?

Atenciosamente.
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