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Rais 2018 *** Ano Base 2017

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 09:54

Bruno,

Consegui transmitir normalmente com o certificado!!!!


Alguém com uma luz na minha pergunta:

Transferi funcionários de uma empresa para outra, e no relatório de avisos dá a seguinte mensagem:

2379 - Para empregados com desligamento no ano-base, informar algum valor rescisório no campo Verbas Pagas na rescisão.


Mais como foi uma transferência não houve verbas rescisórias a serem pagas, nem dias trabalhados, pois os funcionários foram transferidos no dia 1° do mês. Será que vai ocorrer algum problema se eu transmitir com estes avisos?



???????

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 10:04

No caso, o certificado nem aparece na hora de transmitir. Mas consigo usar o mesmo certificado, para transmitir o Caged, ou tirar o requerimento do seguro desemprego e outras funções.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

Renata

Renata

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 10:56

Alguém esta com problema no arquivo RAIS gerado pelo sistema da Contmatic? Gero o arquivo em fila ou individualmente e o erro que vem é "o arquivo não atende as especificações para o ano base".Liguei no suporte e eles falam que pode ser problema no cadastro, mas o cadastro esta completo e a empresa nem funcionários teve, somente pró labore. Alguém com o mesmo problema??? Conseguiu solucionar?

Marcela Noronha

Marcela Noronha

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 10:58

Jessyca se o cadastro estiver correto e o código de transferência estiver correto, não tem problema, pode enviar assim mesmo.
Na base do governo irá constar que determinados meses foi declarado por uma empresa e depois feito a transferência e feito o restante por outra empresa.

Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 13:24

Gente, preciso entregar umas declarações rais em atraso, desde 2014 ate 2017. No caso a de 2017 esta no prazo, 2014 ate 2016 fora. Se faço pelo programa do ano atual de cada declaração, não consigo transmitir. O que eu faço?

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

Nélio Nakamura

Nélio Nakamura

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 16:33

Estou com a mesma dúvida que a Graciane Alves postou no dia 08/02/2018, alguém poderia nos ajudar?

Boa tarde amigos, gostaria de pedir uma ajuda,
estou corrigindo as informações para a RAIS 2017 ano base 2018.
Na aba afastamentos o sistema está lançando o mês de inicio e fim das férias dos funcionários mensalistas, e o código informado é o 70 (Licença sem vencimento/sem remuneração).

Esse lançamento está correto? É necessário informar as férias como afastamento?

Maria da Graças

Maria da Graças

Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 17:43

Ana Carolina,
Em resposta a sua pergunta, tem como vc conferir as informações sim.
Na opção declaração, vc vai na opção imprimir, declaração .
La tem todas as informações que vc vai enviar.

Att,
Maria

Emerson Moreira de Andrade

Emerson Moreira de Andrade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 11:59

Bom Dia pessoal,
Estou com um problema quem puder me ajudar agradeço!

Estou realizando uma retificação na Rais 2016 no Programa Generico 2016 só que não consigo transmitir o arquivo com certificado digital. Está dando:

RAIS ERRO:

ERRO AO REALIZAR A TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO. POR FAVOR TENTE NOVAMENTE.

Obrigado pela atenção!

Att.

Emerson

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 14:07

Vamos se alguem puder me esclarecer, é uma simples duvida, que varios de nós ja devem ter se deparado, porem preciso comfirmar,

um empregado admitido/demitido/admitido aparece 2 vzs na rais? ? na relação de trabalhadores?

KYANY MACHADO LAGEMANN

Kyany Machado Lagemann

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 14:34

Boa Tarde!!

Caros Colegas, alguém já teve a seguinte situação ou parecido:

Importei os dados do meu sistema para o Programa GDRAIS 2017, ai na parte dos dados dos funcionários, na aba Remuneração, onde vai as Horas extras, esta preenchido corretamente, conforme as horas que ela fez naquele mês, porém, quando vou seguindo adiante , la no final ele não salva os dados e diz que tem ERRO: 0040: ERRO: Hora Extra de Janeiro - Preenchimento com informação inválida.

O que será que poderia ser isso?? o responsável do meu Suporte de Sistema disse que não é com eles está questão, seria uma questão do próprio sistema da RAIS, e Agora?????

Eu fiz um teste, e deixei o campo das Horas extras em branco, ai fui indo adiante e salvou, mas não seria o correto deixar em branco pois o colaborador tem H.e!!!!

Att,

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 14:59

Aline Figueiredo ufss, depois que salvei a rais, fui conferir os colaboradores, e uma empresa grande, que demitiu e depois admitiu novamente e aparecia 2 vzs o nome do empregado, achava estranho. obgdo pela ajuda.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 15:04

Pessoal, alguém pode me ajudar nesses dois erros que aparecem:

0020 - Valor de Dissídio Coletivo deve conter informação numérica.
2386 - Meses de Dissídio Coletivo - para valor informado, quantidade de meses é obrigatório.

Desde já agradeço,

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 15:23

Olá, Kyany.

Vc já conferiu se as horas extras estão compatíveis com a legislação?

"Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número
não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante
contrato coletivo de trabalho.
§ 1º - Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a
importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 50% (cinqüenta por
cento) superior à da hora normal."

O programa deve está considerando errada por conta disso, mas não é certeza.


Saudações

KYANY MACHADO LAGEMANN

Kyany Machado Lagemann

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 15:35

Oii Elaine,

Aparentemente Sim, tudo certinho com as Horas extras, são 4:00 que ela fez no mês de Janeiro.

Esse cadastro que esta dando esse ERRO, é de uma funcionaria que já saiu da empresa, mas que teve movimento ate fevereiro.. Ela trabalhava meio período, será que isso está influenciando em algo ? Mas eu conferi la na RAIS e está aparecendo que é contrato de meio período tudo certinho!!!

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 15:51

Contribuindo, nova versão que saiu hoje, segue o link


http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf


GDRAIS 2017 - Versão 2.0 Atualizada em 21/02/2018 (necessário a versão 7 ou superior do java).

Para quem já possui uma versão anterior siga as instruções abaixo:

1-Faça o backup (cópia) dos dados no programa e da pasta Declarações, no diretório GDRais2017, no drive C.
2-Desinstale a versão anterior após o backup e a cópia do diretório.
3-Instale a nova versão do programa, após novo download.
Programa Gerador de Declaração da RAIS (ano base) versão Windows
Programa Gerador de Declaração da RAIS (ano base) versão Linux
GDRAIS Genérico 1976-2016 - Versão 1.3 Atualizada em 09/02/2018 (necessário a versão 7 ou superior do java).

Programa Gerador de Declarações Genéricas (anos anteriores) versão Windows
Programa Gerador de Declarações Genéricas (anos anteriores) versão Linux

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