outra dúvida
Uma cliente nos procurou, aonde deu entrada no INSS para o salário maternidade, como desempregada, seu vinculo encerrou em 30/11/2017 e solicitou o salario maternidade no Inss em 19/12/2017, a criança nasceu dia 07/12/2017, ou seja pediu demissão antes do nascimento da criança.
Bom o Inss mandou uma carta pedindo uma série de documentações tais como listadas abaixo:
- fala que o vínculo da ex empregada não consta no CNIS assim sendo para efetuar a inclusão do vinculo no citado cadastro, torna-se necessários os seguintes documentos:
*recibos de pagamentos dos salários referente aos meses trabalhados na empresa
*cópia autentica do livro registro de empregados da empresa: termos de abertura e encerramento, e registro da ex empregada, e registros dos funcionários anterior e posterior ao da ex empregada.
*termo de rescisão homologado
*imposto de renda pessoa física 2014/2015/2016
*cópia da GFIP da empresa para que possa verificar qual NIT que está sendo utilizado.
mas a empresa apenas cedeu uma ficha financeira com o recebimento de todos os salários, declaração de vinculo empregatício do período da empregada na empresa, carteira atualizada e cópia da folha registro da empregada. Tudo assinado pela empregadora e reconhecido firma e autenticado.
e os demais documentos não cedeu, e não entregou para a ex funcionária, acredito que não cedem porque não fizeram, inclusive as declarações de imposto de renda já que o salário é acima de (5mil reais), não fizeram e não entregaram o termo de rescisão.
Ao meu entender o INSS não tinha que pedir mais nada, apenas essas documentações entregues cabem o beneficio, e o INSS cabe pagar, E solicitar tais documentações para a empresa e não pra ex empregada.
Ainda não respondemos a carta de exigência pedida pelo INSS, O que acham, como minha cliente deve respondê-la e como proceder perante o INSS?