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Teto Salário maternidade para desempregadas

JS

Js

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 20:11

Amigos tenho uma cliente que está desempregada, desde 30 de novembro, seu salário em carteira último é de 16.950,00 a demissão ocorreu a pedido da funcionária... e a criança nasceu agora em dezembro ......a dúvida é a seguinte qual é o teto maximo que o nosso Inss paga para desempregada seria o teto da previdência 5531.. ou o teto do salário dos ministros do stf como li em algumas matérias que é de 36000...?
Pois sendo esse ultimo ela receberia conforme seu salário de empregada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 07:21

Jessica, bom dia.
Como está desempregada o teto e o da previdencia social.
Isso porque o seu salario de contribuição e limitado ao teto, diferente daqueles que estão trabalhando, registrado, onde o pagto e de responsabilidade da empresa.

JS

Js

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 16:14


outra dúvida



Uma cliente nos procurou, aonde deu entrada no INSS para o salário maternidade, como desempregada, seu vinculo encerrou em 30/11/2017 e solicitou o salario maternidade no Inss em 19/12/2017, a criança nasceu dia 07/12/2017, ou seja pediu demissão antes do nascimento da criança.

Bom o Inss mandou uma carta pedindo uma série de documentações tais como listadas abaixo:

- fala que o vínculo da ex empregada não consta no CNIS assim sendo para efetuar a inclusão do vinculo no citado cadastro, torna-se necessários os seguintes documentos:

*recibos de pagamentos dos salários referente aos meses trabalhados na empresa
*cópia autentica do livro registro de empregados da empresa: termos de abertura e encerramento, e registro da ex empregada, e registros dos funcionários anterior e posterior ao da ex empregada.
*termo de rescisão homologado
*imposto de renda pessoa física 2014/2015/2016
*cópia da GFIP da empresa para que possa verificar qual NIT que está sendo utilizado.



mas a empresa apenas cedeu uma ficha financeira com o recebimento de todos os salários, declaração de vinculo empregatício do período da empregada na empresa, carteira atualizada e cópia da folha registro da empregada. Tudo assinado pela empregadora e reconhecido firma e autenticado.

e os demais documentos não cedeu, e não entregou para a ex funcionária, acredito que não cedem porque não fizeram, inclusive as declarações de imposto de renda já que o salário é acima de (5mil reais), não fizeram e não entregaram o termo de rescisão.

Ao meu entender o INSS não tinha que pedir mais nada, apenas essas documentações entregues cabem o beneficio, e o INSS cabe pagar, E solicitar tais documentações para a empresa e não pra ex empregada.

Ainda não respondemos a carta de exigência pedida pelo INSS, O que acham, como minha cliente deve respondê-la e como proceder perante o INSS?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 16:50

Jessica, boa tarde.
Respondendo

1 - *recibos de pagamentos dos salários referente aos meses trabalhados na empresa
R - empresa
2 - *cópia autentica do livro registro de empregados da empresa: termos de abertura e encerramento, e registro da ex empregada, e registros dos funcionários anterior e posterior ao da ex empregada.
R - empresa
3 - *termo de rescisão homologado
R - Ela(empregada)
4 - *imposto de renda pessoa física 2014/2015/2016
R - Ela (empregada), ela tem que apresentar as declarações dela, (empregada) e não dá empresa, afinal e pessoa física e não juridica.
5 - *cópia da GFIP da empresa para que possa verificar qual NIT que está sendo utilizado.
R - Nesse caso, estou de acordo com a empresa, afinal e um documento confidencial e somente com autorização judicial.

Jessica, sou da seguinte opinião, eu acho que ela deve apresentar as documentações, e com relação ao item "5", ela deve mencionar que e um documento confidencial e que a empresa só poderá liberar atraves de ordem judicial.

Agora se depois de tudo isso o INSS insistir cabe a ela então ingressar com ação na justiça.

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