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Duas datas de saída na carteira de traballho.. Isso é permit

Priscila Ferreira

Priscila Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Enfermagem
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 13:44

Boa tarde a todos.
Em Fevereiro fui dispensada da empresa por telegrama. Meu último dia de trabalho foi dia 13/02/17 e assim deram baixa na minha carteira.
Porém a empresa atrasou o pagamento da minha revisão. E só fizeram o pagamento pq eu entrei em contato com a empresa cobrando.
Mas pagaram no dia seguinte.

No dia da Homologação para minha surpresa o termo de recisao constava outra data de saída. Eles afirmaram que tinham pago o valor da diferença dos dias.
E eu mostrei a carteira, nesse momento a empresa registrou outra data de saída. Dia 15/02/17.

Isso é permitido?
Eles mudaram a data para não me pagar a multa..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 14:01

Priscila, boa tarde.
A empresa tem até 10 dias para quitar(pagar) as verbas rescisórias, então precisa verificar qual foi a data do pagamento, PODE ser que eles mudaram a data para não pagar a multa que se refere a um salario nominal, ok

Priscila Ferreira

Priscila Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Enfermagem
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 15:38

Boa tarde Carlos Alberto.
Obrigada por responder.

Meu último dia de trabalho foi dia 13/02 e o pagamento foi efetuado no dia 24/02.

Mas nesse caso eles podem mudar a data de saída para não pagar a multa?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 16:03

Priscila, boa tarde.
Você tem algum documento mencionando que seu ultimo dia de trabalho foi dia 13/02, ou seja, a carta de dispensa.
Ele podem alegar que errou a data de demissão.
E por isso que é importante a carta de dispensa,nela consta o dia em que voce assinou.

A data de pagto no caso da dispensa no dia 13.02, seria no dia 23.02, e no caso do dia 15/02, seria no dia 24.02


Por que demorou tanto para verificar isso. Lembrando com a reforma trabalhista, não aconselho a ingressar com ação na justiça, isso porque se você perde a ação PODERÁ TER que pagar os honorarios advocaticios do advogado da empresa, que não é barato.

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