Rui boa noite!
Vejamos;
Sabe aquela hora em que você já
pagou a GRF (Guia de Recolhimentos ao FGTS) e chega uma diferença para pagar de
remuneração que gerará um valor maior de FGTS a recolher? É a hora de refazer a
GFIP e gerar uma GRF apenas da diferença. Vamos relembrar como fazer?
1) Abrir
o “movimento” no programa SEFIP 8.4 da mesma competência em que já houve o
recolhimento do FGTS. Se já passou do prazo de recolhimento, abrir o movimento
com marcação de FGTS em atraso e informando a nova data em que deseja pagar a
diferença do FGTS. Verifique no seu sistema de folha como fazer, em caso de
importação do arquivo SEFIP.RE.
2) Caso
a tabela de FGTS não se atualize automaticamente, mesmo estando conectado à
internet (após salvar a abertura do movimento em atraso, verifique em AJUDA –
sobre o FGTS, no MENU do programa SEFIP), entre no site da CEF (WWW.caixa.gov.br)
, área de downloads, baixe de lá a tabela de índices do FGTS e atualize o
programa SEFIP.
1) Os
eventuais empregados com diferença a ser recolhida devem ser informados
novamente na MODALIDADE BRANCO, apenas com o valor da REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR
sobre a qual se deseja recolher o FGTS. O “pequeno detalhe” está em fazer a
marcação (logo abaixo dos campos de Remuneração) na “bolinha” de REMUNERAÇÃO
COMPLEMENTAR AO FGTS” na opção “SIM”. Além
deste detalhe, informar a REMUNERAÇÃO TOTAL no campo “Veja tela a seguir:
1) Os
empregados e demais trabalhadores que não têm diferença de FGTS a recolher
devem ser informados na MODALIDADE 9, para que não gere recolhimento ao FGTS
para estes.
2) Simule
o fechamento do movimento, confira, execute, transmita e pague a nova GRF
complementar até o vencimento.
3) Caso
tenha havido pagamento indevido de FGTS para algum empregado, a solução é pedir
o reembolso à CEF, através do formulário RDF, também obtido através da área de
downloads do site da CEF.
Boa sorte e um feliz 2014 para
você!
(*) Zenaide Carvalho
Contadora e Administradora
Instrutora de treinamentos
para empresas e órgãos públicos
WWW.zenaidecarvalho.com.br
Escrito e publicado em
07/01/2014
Pode ser distribuído e
republicado, desde que citados autora e fonte. clique aqui