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Rescisão Contratual - Contagem de dias

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 09:08

Prezados,

Segundo determinação do §6º do Art. 477 da CLT (Reforma Trabalhista) , a liberação das guias diversas e o pagamento da Rescisão do Contrato de Trabalho devem ser efetuados no prazo de dez dias contados a partir do término do contrato. Essa contagem dos dias deve começar no último dia do contrato ou a partir do dia seguinte do término?

Exemplo: um contrato se encerrará no dia 26/12/2017. A contagem dos dez dias deve começar no próprio dia 26/12/2017, encerrando-se o prazo no dia 04/01/2018 ou deve iniciar no dia 27/12/2017 com o final do prazo sendo 05/01/2018?

Art. 477...

§ 6º A liberação das guias para habilitação e saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem como o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados no prazo de dez dias contados a partir do término do contrato.

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