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Roseane Araujo
Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo Bom dia,
Pessoal, caso o colaborador deseje gozar as ferias freacionada, ela poderá ser 02 periodos? 10+20 ou 15+15 ou somente em 03 periodos?
Obrigada.
Roseane
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Roseane Araujo
Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo Bom dia,
Pessoal, caso o colaborador deseje gozar as ferias freacionada, ela poderá ser 02 periodos? 10+20 ou 15+15 ou somente em 03 periodos?
Obrigada.
Roseane
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Roseane, bom dia.
Após a reforma trabalhista, as férias poderão ser fracionadas em ATÉ 03 períodos, desde que acordada com o empregado.
Veja no link abaixo a materia
blogs.atribuna.com.br
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