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Cobrança de Contribuição Assistencial retroativa

Cláudio

Cláudio

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 13:14

Boa tarde,

Um sindicato da cidade, desesperado com a perda das boquinhas, agora soltou cobrança de Contribuições Assistenciais retroativas, pasmem, de Janeiro de 2011 a Outubro/2017

Relevando toda desonestidade, ganância, malandragem e __________ (<---insira outros termos aqui), o azar dos "defensores dos trabalhadores" nesse caso específico é que as empresas tem cartas de todos funcionários protocoladas no sindicato pedindo o não desconto da assistencial, porém há muitos casos onde não há tal carta de recusa.

Em cima dessa questão, alguém tem algo que fale sobre a ilegalidade ou não de tal abuso de cobranças retroativas, baseados ou não na reforma trabalhista?

Prevejo que mais sindicatos vão copiar a ideia...

Obrigado

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 16:07

Claudio Jose Correa

A questão é que eles não podem cobrar carta de oposição, pois estão partindo da ideia errada que todos são sindicalizados o que não é certo, eles não podem obrigar ninguém a ser filiado ao sindicato. Só é sindicalizado quem quer ser e para isso deve manifestar sua vontade em uma carta autorizando tais descontos.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Cláudio

Cláudio

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 16:42

Carlos: O pagamento é descartado, a vontade foi responder o e-mail com um kkkkkkkkkkkkkkkkk apenas. A intenção do post é abrir um debate antecipado para saber como responder esse absurdo, quando mais malandros, digo, sindicalistas, brotarem com essa ideia rs

Karina: A carta nesse caso era uma precaução extra devido a esse sindicato especificamente ser cheio de "gracinhas" desde sempre.

Abraço

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 17:00


Não pagaria. Ainda mais por você ter as cartas de oposição.


OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO - EMPREGADOS E/OU EMPRESAS SINDICALIZADAS

Aos filiados aos sindicatos, haverá a obrigatoriedade ao recolhimento das contribuições confederativas e assistenciais, já que estavam presentes no momento de sua instituição.

Aqueles empregados não sindicalizados podem optar ao pagamento destas contribuições, por não serem associados do Sindicato Representativo da Classe, levando em consideração o princípio da liberdade sindical.

DIREITO DE OPOSIÇÃO

O posicionamento atual do Tribunal Superior do Trabalho fundamentado na Orientação Jurisprudencial n° 17 da Seção de Dissídios Coletivos e no Precedente Normativo n° 119 do TST e artigo 462 da CLT, é de que haja uma autorização expressa para desconto assistencial na folha de pagamento dos não associados. Caso não haja a devida autorização, ocorrerá violação ao princípio da liberdade sindical.

O posicionamento anterior do Precedente Normativo n° 74 do TST era de que esta contribuição se aplica para trabalhador não associado, desde que ele não se oponha, hoje cancelado, declarava:

PRECEDENTE NORMATIVO N° 74 DO TST. DISSÍDIO COLETIVO. DESCONTO ASSISTENCIAL (POSITIVO). (CANCELADO PELA RES. 82, DE 13/08/98 - DJU DE 20/08/98). Redação anterior: Subordina-se o desconto assistencial sindical à não-oposição do trabalhador, manifestada perante a empresa até 10 dias antes do primeiro pagamento reajustado. (Ex-PN 74 - Res. 37/92 - DJU 08/09/92).

Cláudio

Cláudio

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 08:17

Obrigado Alison, pagamento é descartado mesmo.

Além das informações que passou, a simples idéia de cobrar algo de 2011 me parece já irreal, mesmo que num delírio eles tenham direito dessa cobrança, poderiam fazer de tanto tempo atrás ainda!? É outro questionamento que me fiz

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