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Descanso Semanal Remunerado

Linton Junior

Linton Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Programador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 14:52

Olá, venho aqui expor uma dúvida sobre meu DSR.
Ultimamente eu tive um emprego que integrou o DSR no valor da hora trabalhada (Horista), porém já tive outro que isso não ocorreu.
Problema é que quando fui contratado falaram que o valor da hora era X e não deixaram claro que nesse valor da hora estava embutido o DSR.
Abaixo eu deixar um exemplo para ser avaliado se está correto.

Salário Contratual (Hora) | 93,00 | 1.615,88
Desc Semenal Rem (Hora) | 1,00 | 323,18
Sal. Base : 20,85

Com essas informações não sei se é possível analisar.
Porém funciona da seguinte forma, eu fui contratado com salário de 20,85 por hora, até ai tudo bem, maior que o outro que estava por isso fiz a troca de emprego.
Porém eu fiz 93 horas de trabalho, logo:
93 x 20,85 = 1.939,05
No meu contra-cheques veio esse valor de 1.615,88
Se eu fizer o cálculo de 1.939,05 - 323,18, dá o valor de 1.615,88
Sendo assim, o DSR embutido na minha hora, mesmo que na carteira de trabalho esteja 20,85 por hora de trabalho.
Isso é correto?
Eu tenho algum argumento para sentar com meu empregador e pedir uma revisão?
Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 15:18

Linton, boa tarde.
Se você fez efetivamente, ou seja, trabalhou 93 horas, então o DSR deve ser pago a parte, e não incluso nas horas, exemplificando

Supondo que no mês de Novembro, você trabalhou 93 horas,

Então ficaria assim

Valor das Horas Trabalhadas = 20,85 x 93 = 1.939,05
DSR = (2+4)/24 = 0,25 x 1.939,05 = 484,76
Bruto = 1.939,05 + 484,76 = 2.423,82

O que você deve fazer e conversar diretamente com a pessoa que te contratou, explicar, mostrar para ele o calculo e ver a posição dele.

O que não pode e deduzir das horas EFETIVAMENTE trabalhada o DSR.

Linton Junior

Linton Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Programador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 19:29

Olá, Carlos.
Obrigado por sua ajuda.
Eu conversei com o meu empregador pois achei que estivesse errado, ele disse que não está que isso é porque o DSR está incluído no valor da hora trabalhada.
Eu gostaria de saber se o DSR realmente pode estar embutido no valor que está descrito na CTPS, pois na minha CTPS tem o valor de 20,85 por hora e segundo ele o DSR já está lá.
Isso é correto?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 06:38

Linton, bom dia.
Poderia passar os dias e a hora de entrada e saída?
Desta forma quero verificar esse total de 93 horas que menciona.

O salario hora não pode estar incluso o DSR, o salario do Mensalista sim, está incluso.

Pelo raciocinio de seu empregador, o seu salario hora na verdade é de (aproximadamente, vai depender do mês) R$ 17,37.

veja nesse link o item "4"

www.spadvogado.com.br

Linton Junior

Linton Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Programador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 11:25

Carlos Alberto dos Santos
Eu sou instrutor de informática e tinha horário variável, dava aula e podia ir pra casa, voltava na escola só quando tinha aula novamente.
A aos sábados eu fazia 9h de aula por dia, além de que domingo eu dava aula de 8h as 11h.
Eu tenho aqui o Contra-cheques daquele exemplo que dei no primeiro post.
Vou incluir em um link pra você ver.
Aqui uma imagem

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 14:28

Linton, pelo seu holerith as 93 horas foram efetivamente trabalhadas, o problema está no salario, se consta esse valor que informou então a empresa está errada, afinal paga-se o valor contratado (consta na ctps) pelas horas efetivamente trabalhadas, o DSR seria custo para a empresa, ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 14:52

Linton, 1/6 quer dizer o seguinte
Supondo que você realizou 44 horas na semana, então se dividir 44/6 = 7,33 hs

E a mesma coisa de 220hs/30 dias = 7,33

O que, eu particularmente, não concordo que incluir o DSR no salario, ou seja, na hora da contratação propões um salario hora e na hora de pagar e outro(menor), isso não concordo, (eu)..

Linton Junior

Linton Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Programador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 15:01

Entendi, Carlos.
Obrigado mais uma vez.
Creio que terei que entrar na justiça, pois o empregador foi inflexível na hora de resolver amigavelmente.
Uma pena.
Fico muito grato por sua ajuda.

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