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Sefip/acidente de trabalho

marcia cristina da silva neves

Marcia Cristina da Silva Neves

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 15:49

Olá! Boa tarde.

Gostaria que vocês me ajudassem com a seguinte questão....
Recebemos uma empresa nova no escritório, e na sua folha de pagamento tem um funcionário que estava em auxilio doença desde 03/2017, verificando a folha constatamos que não era auxilio doença e sim acidente de trabalho, o mês de novembro a folha já foi corrigido, mas como faço para calcular esses meses em atraso na SEFIP? quais os códigos? informo só ele ou todos os funcionários? vai gerar mais multa para empresa? ela está enquadrada no lucro presumido. Por favor me ajudem!!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 16:01

Marcia Cristina da Silva Neves

Vc tem que reenviar todas essas GFIP com todos os funcionários na modalidade 9 e ele na modalidade de recolhimento do FGTS. Faça o ajuste da informação para acidente que o sistema vai calcular o FGTS que deverá ser pago com juros.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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