Marcia Cristina da Silva Neves
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal Olá! Boa tarde.
Gostaria que vocês me ajudassem com a seguinte questão....
Recebemos uma empresa nova no escritório, e na sua folha de pagamento tem um funcionário que estava em auxilio doença desde 03/2017, verificando a folha constatamos que não era auxilio doença e sim acidente de trabalho, o mês de novembro a folha já foi corrigido, mas como faço para calcular esses meses em atraso na SEFIP? quais os códigos? informo só ele ou todos os funcionários? vai gerar mais multa para empresa? ela está enquadrada no lucro presumido. Por favor me ajudem!!