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Desoneração folha pagamento,

ANDREA GOMES

Andrea Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 16:05

Boa tarde, poderiam me auxiliar na seguinte duvida, trabalho em uma empresa de Construção Civil e esta optou pela desoneração da folha de pagamento (é enquadrada no simples), minha duvida se refere a retenção da nota fiscal:
Ela emite nfiscal e retem o valor de 3,5, como deveremos recolher o darf 2985, pelo valor bruto da nota ou pelo vlr liquido, quem deve recolher o INSS o tomador ou a empresa como prestadora de serviço, fico no aguardo de retorno e espero ter conseguido me fazer entender.
OBS: valor da aliquota da desoneração é de 4,5%

Att

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 16:23

Ola Andrea

O valor da NF deve ser pelo bruto e o prestador que recolhe o darf 2985, até mesmo pq ele abate o valor do INSS sobre folha a recolher.

Não teria sentido o tomador recolher e o prestador se beneficiar da dedução do INSS a recolher.

Espero ter ajudado.

Daniel Alves
Contabilista

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 18:03

Andrea Gomes

Muita calma nessa hora kkk, são coisas distintas...

Ela emite nfiscal e retem o valor de 3,5,


Certo, ela emite a nota fiscal e Destaca os 3,5% de INSS que serão recolhidos pelo Tomador do serviço. Em uma GPS código 2631.


como deveremos recolher o darf 2985, pelo valor bruto da nota ou pelo vlr liquido,


A empresa que opta pela desoneração da folha recolhe a DARF sobre seu FATURAMENTO, essa contribuição é uma substituição ou seja vc recolhe a darf
e recebe em troca a desoneração de 20%

ANDREA GOMES

Andrea Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sábado | 23 dezembro 2017 | 10:14

Primeiramente obrigado, Daniel e Estefania,,

Daniel, e que me da a impressão que recolhendo pelo valor bruto, estou tendo prejuizo, pois o tomador também terá de recolher o imposto retido , correto??

Estefania: somente a seguinte duvida meu faturamento seria com base no valor bruto ou liquido da nf??

Att

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 08:05

Andrea Gomes

eu faturamento seria com base no valor bruto ou liquido da nf??


Pelo bruto, o valor retido de INSS na nota fiscal é pago para a sua empresa pelo tomador do serviço, você deduz o INSS que reteve da nota daquilo que
teria que pagar.

ANDREA GOMES

Andrea Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 08:07

Prezada Estefania:

Desculpe-me, mas não estou entendendo:

Pelo bruto, o valor retido de INSS na nota fiscal é pago para a sua empresa pelo tomador do serviço, você deduz o INSS que reteve da nota daquilo que
teria que pagar.

Me da a impressão que a empresa esta recolhendo duas vezes o imposto (INSS), pois na nota retem-se 3,5% e recolho 4,5%, por exemplo:

Nfiscal vlr bruto R$ 8.000,00

vlr retido INSS R$ 280,00
vlr recebido R$ 7.720,00 (este não seria o faturamento da empresa??)

Infelizmente ainda não entendo perfeitamente ao setor fiscal..
Att

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 08:53

Bom dia.

A Base de Cálculo da Desoneração da Folha de pagamento é a Receita Bruta, a impressão que a empresa está recolhendo duas vezes é falsa, pois o valor retido de 3,5% na nota fiscal você irá compensar na GFIP.


Artigo 1º da IN 1436/2013:

"As contribuições previdenciárias das empresas que desenvolvem as atividades relacionadas no Anexo I ou produzem os itens listados no Anexo II incidirão sobre o valor da receita bruta, em substituição às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento"

abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br

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