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Cálculo de 13º com média de hora extra

IURY MARTINS

Iury Martins

Bronze DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 10:04

Bom dia!
Se alguém puder me esclarecer essa dúvida ficarei grato.

Um funcionário admitido 10.07.2017 com o salário de 1003,20 por mês e depois do período de experiência seu salário subiu para 1150,00, porém durante todos esses meses de julho até dezembro ele teve horas extra.
Detalhamento:
Julho - 1003,20 qtd H.E 4,52
Agosto - 1003,20 qtd H.E 15,00
Setembro - 1003,20 Qtd H.E 8,00
Outubro - 1150,00 Qtd H.E 13,30
Novembro - 1150,00 Qtd H.E 11,20
Dezembro - 1150,00 Porém não foi lançado por motivo do mês ainda não ter terminado, mas o valor dessa média pode ser lançado no mês seguinte ou deixa logo acumulado para o cálculo do 13º do exercício seguinte.

Pois bem, a minha dúvida é a seguinte, eu faço o valor das médias baseada no valor do salário atual ou eu faço as médias separadas com seus respectivos salários?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 10:20

Iury, bom dia.
Nesse caso, após o fechamento da folha de dezembro, então se houver horas extras,a empresa processará novamente o decimo terceiro, chamamos de complementar, o próprio sistema irá calcular, e o pagto e junto com a folha de dezembro, ok..

IURY MARTINS

Iury Martins

Bronze DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 11:36

Obrigado senhores,
Senhor Carlos é porque eu não me expressei de forma coerente, mas eu estava me referindo a folha de pagamento 12.2017 paga em 01.2018, fico muito agradecido por seu esclarecimento.
Senhor Lucas a sua resposta foi exatamente como eu estava pensando seguindo a mesma norma se fosse 13º sem H.E usando como base o salário atual, mas tinha um pouco de dúvida por isso quis saber de outros contadores para não cometer erros, fico muito agradecido por seu esclarecimento.

Michele de Almeida Maria

Michele de Almeida Maria

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 16:46

Boa Tarde Colegas,

Possuo uma dúvida. Se um funcionário realizar hora extra esporadicamente, ou seja, em apenas alguns meses (julho, setembro e novembro), dessa mesma forma terei de fazer uma média para o 13º?
Essas horas extras não precisam ser em todos o meses para ser configurada com média?

Atenciosamente.
Michele de A. Maria
e-mail: [email protected]
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 17:09

Michele, boa tarde.
Independente se é ou não esporádico, incide a média no decimo terceiro
Vamos supor que ele tenha feito hora extra nos meses

Julho = 15,00 hs
Setembro = 25,00 hs
Novembro = 21,00 hs

Tudo isso a 50%, se houve hora extra com outros percentuais será em separado a média.

Então somando, 61 hs, como é média deverá dividir por 11, isso porque e até a folha de Novembro, se na folha de dezembro tiver hora extra, então terá que recalcular e pagar a diferença junto com a folha de dezembro.

Média será = 61hs/11 = 5,55 hs ou seja, 05h33m

Supondo que o salario seja de R$ 1.500,00
Então teremos =((1500,00/220)x 5,55) x 1,50 (50%) =R$ 56,25, essa e a média.

Então ficará assim o 13º Salario

Decimo terceiro = 1.500,00
Média de H.Extra = 56,25

ok

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 17:33

Michele, existe entendimento que as horas extra não habitual não incide nas férias e decimo terceiro.

Não existe definição para o que sejam horas extras habituais. Dessa maneira, os Tribunais costumam entender que horas extras habituais são aquelas prestadas durante mais de seis meses, ou seja, mais da metade do ano.


https://direitodetodos.com.br/horas-extras-devem-ser-pagas-no-13o/

Precisa ter muito cuidado, tem hora que um valor pequeno irrisório como o calculo acima pode virar uma dor de cabeça para a empresa, outra coisa precisa verificar a convenção coletiva de trabalho.


....a Súmula nº 45 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) dispõe que “a remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 13.07.1962.”
Assim, salvo disposição expressa no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva, para o cálculo do 13º salário deverá ser considerada a média de horas extras realizadas no ano civil, ou seja, as horas extras (número) habitualmente prestadas durante esse período deverão ser somadas e divididas por 12.

E um tema delicado.

ok

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 10:23

Carlos Alberto dos Santos Bom dia por gentileza tenho uma duvida , se possível poderia me orientar como proceder?
tenho uma funcionaria que foi contratada para trabalhar 220 hrs por mes porem , no período de um mês ela não faz nem 170 hrs. Acontece que existem dias que ela faz ate 2 hrs a mais além do horário que ela deveria sair. Como devo proceder sobre as horas extras ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 11:05

Neide, bom dia.
Nesse caso que é hora extra, deve então dividir o salario dela por (depende do mês, vou considera o mês de fevereiro que são 28 dias) 205,24, (220hs/30)*28 dias, o resultado multiplicará pela quantidade de horas (extras), e depois aplicar o percentual da hora extra conforme a cct, além disso tem o DSR sobre as horas extras, onde a formula é;
DSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês
DSR = (0 + 4)/24 = 0,17 ou 17%

Depois deve aplicar esse percentual sobre o valor das horas extras, ok

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