![Leidiene Rezende](assets/img/users/foto182921_100.jpg)
Leidiene Rezende
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Boa Tarde
Estou com a seguinte duvida:
Tem uma funcionaria que foi registrada em 06/05/2013.
Tirou a 1ª ferias em 06/05/2015 referente ao período aquisitivo 06/05/2013 a 05/05/2014.
em 03/11/2015 afastou e o beneficio foi concedido ate 06/07/2016.
Ela ficou tentando recorrer mas em abri de 2017 viu que não ia conseguir mais afastar e pediu pra gerar os meses para traz então fiz de abri de 2017 ate Novembro 2017. e fui gerando uma normal e um atrasado .
regularizei de Julho a dezembro de 2016 e de abril 2017 a Novembro 2017.
mas o dono da empresa pediu pra demiti- la em 31/12/2017. ai fui ver as ferias que nao estavam geradas e la ta aparecendo esses período aquisitivos
06/05/2014 a 05/05/2015
06/05/2015 a 05/05/2016 (AFASTAMENTO DE 11/2015 A 06/07/2016)
06/05/2016 a 05/05/2017
Ai como não fiz jan fev e marco 2017 ia jogar uma ferias em janeiro e a outra em março.
mas fiz um chamado no sistema que usamos e a moca fez um acesso remoto e disse k ela nao perde as ferias
pq dento do período aquisitivos 06/05/2015 a 05/05/2016 ela tem 170 dias de afastamento.
e nesse período 06/05/2016 a 05/05/2017 tem 62 dias de afastamento.
ela nao perde? nao entendi
o que faço ?