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Afastamento INSS e perda de Férias

Leidiene Rezende

Leidiene Rezende

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 16:22

Boa Tarde

Estou com a seguinte duvida:

Tem uma funcionaria que foi registrada em 06/05/2013.


Tirou a 1ª ferias em 06/05/2015 referente ao período aquisitivo 06/05/2013 a 05/05/2014.

em 03/11/2015 afastou e o beneficio foi concedido ate 06/07/2016.


Ela ficou tentando recorrer mas em abri de 2017 viu que não ia conseguir mais afastar e pediu pra gerar os meses para traz então fiz de abri de 2017 ate Novembro 2017. e fui gerando uma normal e um atrasado .

regularizei de Julho a dezembro de 2016 e de abril 2017 a Novembro 2017.

mas o dono da empresa pediu pra demiti- la em 31/12/2017. ai fui ver as ferias que nao estavam geradas e la ta aparecendo esses período aquisitivos

06/05/2014 a 05/05/2015

06/05/2015 a 05/05/2016 (AFASTAMENTO DE 11/2015 A 06/07/2016)

06/05/2016 a 05/05/2017


Ai como não fiz jan fev e marco 2017 ia jogar uma ferias em janeiro e a outra em março.


mas fiz um chamado no sistema que usamos e a moca fez um acesso remoto e disse k ela nao perde as ferias

pq dento do período aquisitivos 06/05/2015 a 05/05/2016 ela tem 170 dias de afastamento.

e nesse período 06/05/2016 a 05/05/2017 tem 62 dias de afastamento.


ela nao perde? nao entendi

o que faço ?

gostaria de tirar algumas duvida
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 17:19

Leidiene Rezende

Tirou a 1ª ferias em 06/05/2015 referente ao período aquisitivo 06/05/2013 a 05/05/2014.


Essas férias foram pagas em dobro certo??

Ela ficou tentando recorrer mas em abri de 2017 viu que não ia conseguir mais afastar e pediu pra gerar os meses para traz então fiz de abri de 2017 ate Novembro 2017. e fui gerando uma normal e um atrasado .


Não entendi....de 07/2016 a 04/2017 ela continuou afastada tentando recorrer no INSS e só retornou ao trabalho em 04/2017 é isso?

*As férias do período 2014/2015 são devidas, ela deve gozar ou a empresa paga na rescisão.
**As férias 2015/2016 ela perdeu o direito por ter ficado mais de 6 meses afastada. (não conta-se em DIAS e sim em MESES)

Inicia um novo período aquisitivo a partir do dia em que ela retornou ao trabalho, quando foi isso??

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Leidiene Rezende

Leidiene Rezende

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 09:44

Bom Dia

Karina

Me desculpa acabou que coloquei errado a data das ferias . Não chegou da ferias em Dobro pq tirei a 1º Ferias em 01/04/2015 a 30/04/2015.

o Afastamento dela era de 03/11/2015 e o beneficio foi concedido ate 06/07/2016. Porém de Julho de 2016 ate abril de 2017 ela ficou tentando recorrer ,ai em abril ela não conseguiu nada e pediu pra gerar os meses pra traz e os atuais.


Inicia um novo período aquisitivo a partir do dia em que ela retornou ao trabalho, quando foi isso??

no caso como ela é filha da dona da empresa , iria gerar como se ela tivesse voltado a trabalhar em 07/07/2016 e contaria desse período pra frente.

mas pra não sai na rescisão aquele tanto de ferias em dobro eu iria gerar uma em janeiro de 2017 o qual a guia ainda não foi paga iria fazer a sefip como se ela estivesse de ferias e a de fevereiro geraria normal e em Março iria gerar outra ferias e em dezembro no dia 30/12/2017 iria gerar a rescisão com as outra ferias caso ela tivesse direito dessas ferias todas.

Mas minha duvida é ela tem direito a essas ferias pelo período que esteve afastada? sendo esse período de 03/11/2015 a 06/07/2016.

gostaria de tirar algumas duvida

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