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Demissão na Carteira de Trabalho

Ana Luíza Rocha

Ana Luíza Rocha

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sábado | 23 dezembro 2017 | 11:37

Olá, Mikaelly

Por pior que tenha sido o motivo da demissão deste funcionário, o empregador não poderá fazer anotações na CTPS sobre a justa causa. Isso poderá causar danos ao ex-funcionário, que terá dificuldades para encontrar outro trabalho. Sendo assim, somente a data de saída deverá ficar registrada na CTPS, e o empregador que desrespeitar esta norma estará caracterizando conduta passível de reparação mediante indenização pelos danos morais causados.

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