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rescisão de contrato

Cassimiro Gonçalves dos S  Neto

Cassimiro Gonçalves dos s Neto

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Mecânico
há 14 anos Sábado | 12 setembro 2009 | 11:34

Olá pessoal bom dia estou recorendo a este forum pq eu trabalho em uma firma de TECNICO MECANICO só q dinspesaram o administrativo da obra aki e me encarregaram de fazer entregar o acerto de uns funcionarios
E a rescisão esta vindo com o CAMPO 56 (local e data) preenchida já e tem funcionario recusando a assinar eles podem fazer isso
quer dizer tem lei q os impede de assinar?
Fico no aguardo

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 12 setembro 2009 | 11:43

A data deve estar ja preenchida porque deve estar fora de prazo, é isso? Se for isso o empregado pode pedir o recebimento de indenização por rescisão paga depois do seu vencimento, se não for amigavelmente, poderá adentrar com processo na justiça do trabalho. abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 14 anos Sábado | 12 setembro 2009 | 18:10

Cassimiro, ampliando a orientação do Alcir, há o prazo sim, por lei, de pagamento da rescisão. Em caso de pedido de dispensa ou dispensa com pagametno do aviso prévio indenizado o prazo é de 10 dias (a contar do dia da dispensa). Já se o empregado é dispensado com aviso prévio trabalhado ou em término de contrato o prazo é no dia útil seguinte imediato.

A lei citada é a CLT e o artigo é o 477, paragrafo 6. Veja:

Art. 477. É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.

...

§ 6º O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Alterado pela L-007.855-1989)

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.


Lembrando que a multa para pagamento fora do prazo é de 1 salário do empregado.


Editado por Zenaide Carvalho em 12 de setembro de 2009 às 18:11:00

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Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 10:02

Olá bom dia!!!
estou com duvidas pois fiz uma rescisão de domestica, estou com duvidas na qustão de descontar o inss do aviso indenizado, como faço?? devo recolher?

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
jaqueline reis monteiro

Jaqueline Reis Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 13:58

Dúvida:

Tenho uma empresa que dispensou os funcionários em 28/01/2011, mas somente agora é que vai fazer o pagamento. Sei que eles tem direito a multa do art 477 - 01 salario na rescisão, mas pelo fato de a homologação ser feita quase 03 meses depois, esta rescisão teria alguma correção? tipo juros, selic?
obrigada

Jaqueline
Wellington de Barros Cruz

Wellington de Barros Cruz

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 14:42

Boa tarde a todos...

Estou com duvida em relação a uma rescisão que precisa fazer.
A funcionaria foi admitida no dia 01/04/2011 e está fazendo o pedido de demissão hoje. Está funcionaria faltou 8 dias no mês 04/2011 e não veio trabalhar nenhum dia deste mês.
Como devo fazer o calculo da rescisão dela?

Obrigado.

Kelly Gomes

Kelly Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 15:50

Boa tarde Wellington,

bem caso a funcionario esteja registrada no periodo de experiencia...vc vai fazer um pedido de antecipação de contrato de trabalho...indenizando a empresa em 50% do restante dos dias que faltavam para finalizar o contrato...
exemplo:

- contrato experiencia 60 dias em 01/04/2011
- pedido de demissao 11/05/2011
- dias p/ termino do contrato 19 dias
- 50% indenizar a empresa 9,5 dias de salario

em relação as faltas...
bem...os 8 dias do mes de abril deveriam ter sido descontados como falta no salario pago em Maio ref. a abril...caso não tenha sido descontado...eu oriento descontar por fora...ou descontarn na rescisao...como faltas do mes anterior...mas acredito que a TRCT vai ser negativa...
e o calculo da rescisao vc vai fazer normal....pagando os dias ate 11...e descontando os mesmos como falta...


espero ter ajudado...abraços...

Kelly Gomes

Kelly Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 15:53

boa tarde Jaqueline,

bem eu oriento que vc de uma olhada na convençao e/ou sindicato da categoria pra ver se fala algo...mas...pela legislação...atraso de pagto de rescisao...so conheço msm a multa do Art. 477 CLT em 1 salario do funcionario pelo atraso.


espero ter ajudado...abraços...

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