Cassimiro, ampliando a orientação do Alcir, há o prazo sim, por lei, de pagamento da rescisão. Em caso de pedido de dispensa ou dispensa com pagametno do aviso prévio indenizado o prazo é de 10 dias (a contar do dia da dispensa). Já se o empregado é dispensado com aviso prévio trabalhado ou em término de contrato o prazo é no dia útil seguinte imediato.
A lei citada é a CLT e o artigo é o 477, paragrafo 6. Veja:
Art. 477. É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.
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§ 6º O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Alterado pela L-007.855-1989)
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Lembrando que a multa para pagamento fora do prazo é de 1 salário do empregado.
Editado por Zenaide Carvalho em 12 de setembro de 2009 às 18:11:00