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Demissão por abandono emprego

KATIA REJANE DA SILVA

Katia Rejane da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 6 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 17:41

Boa tarde Pessoal,

Um funcionário foi registrado numa empresa em 2011 tres meses apos registro ele sofreu um acidente onde ficou sobre beneficio INSS, esse beneficio terminou no ano de 2016 e o funcionário não mais compareceu a empresa. Recebi essa empresa com essa situação desse funcionário e até agora não foi feito a rescisão dele, e a empresa não localizou. Estou sem saber como proceder nessa situação, pois a empresa irá dar baixa. Alguém que possa me orientar? Que passou algo parecido? Estou pouco perdida. Grata desde já

RITHIELLE MAGALHÃES

Rithielle Magalhães

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 17:55

Verificado o período de ausência do trabalhador, por um longo período, o empregador deve entrar em contato com o empregado ou com seus familiares, por escrito, por intermédio de carta registrada, com aviso de recebimento ou notificação via cartório, solicitando o seu comparecimento na empresa, para justificar suas ausências.

Nesta comunicação, o empregador deve, fixar um prazo para que o empregado compareça, por exemplo: 24 horas, 3 dias, etc.

Após este prazo, caso o empregado não compareça, o empregador deve enviar nova comunicação, avisando que o contrato de trabalho foi rescindindo por justa causa, tendo em vista o abandono de emprego e, solicitar que o empregado compareça a empresa, com sua Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, para as devidas anotações e para receber eventuais verbas rescisórias.

Cópia da comunicação enviada ao empregado, bem como o protocolo de recebimento, deverá ser arquivado em seu prontuário.

Obs: é preciso ver corretamente o motivo pelo qual o empregado não compareceu, para evitar problemas maiores futuramente para a empresa.

Rithielle Magalhães

"A característica dos VENCEDORES é a persistência".
KATIA REJANE DA SILVA

Katia Rejane da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 6 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 18:26

Olá Rithielle Magalhães

A empresa já enviou uma carta registrada que voltou e ele não sabe onde ele se encontrar nem familiares, caso não encontre o funcionário como faz?

RITHIELLE MAGALHÃES

Rithielle Magalhães

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 07:43

Bom dia!

Neste caso faz a rescisão e reenvia o comunicado informando a rescisão e que novamente solicita a presença do mesmo.

Rithielle Magalhães

"A característica dos VENCEDORES é a persistência".

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