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licença maternidade

Ana Luíza Rocha

Ana Luíza Rocha

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 11:14

Olá Talyta,
Bom dia

No caso de licença maternidade o empregador não irá precisar dar entrada na Previdência Social, ou em qualquer outro órgão. Após você ter em mãos o atestado médico dela referente ao afastamento, tudo ocorrerá por meio da informação que você irá preencher em seu sistema e na SEFIP. Você vai informar o afastamento da empregada, assim como o valor pago a ela mensalmente, feito isso, esse valor será descontado mensalmente na sua GPS até que complete os 120 e ela retorne.
O que você precisará fazer é basicamente isto, além de guardar os documentos que comprovem o auxilio (atestado medico e cópia da certidão de nascimento da criança) como também os recibos dos pagamentos mensais, para que você possa comprovar (se preciso for)o afastamento e o respectivo pagamento do salario maternidade a empregada.

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