Boa tarde Patricia,
Na reforma trabalhista tem tratativa para prêmio.
'As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a 50% da remuneração mensal, auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem, e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até duas vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou, a grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades'
Caso precise de mais informações, estou à disposição
abraços
Denize