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Ferias Professores RJ X Lei 13.467 (Reforma Trabalhista)

Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 15:48

Boa tarde Colegas,

O Rio de Janeiro possui uma legislação específica onde todos os professores devem gozar suas férias na integralidade no mês de janeiro de cada ano conforme lei 6.158/2012, porém com a nova legislação estes também poderiam sofrer o fracionamento das suas férias? Fiz contato com a Coad e tive posicionamentos distintos, o Sindicato também não sabe se posicionar dos empregados diz pra continuar com janeiro e patronal não deu parecer.

Tenho três escolas como clientes e sinceramente não sei como proceder neste caso

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 15:33

Boa tarde!

Neste caso seria melhor consultar advogado trabalhista, entendo que neste caso a lei beneficia os professores, a C.F. tem entendimento que toda decisão tomada precisa visar o melhor beneficio ao trabalhador, outros irão dizer que fracionar é que beneficia.
A Reforma Trabalhista não está pacificada ainda, neste primeiro momento manter a situação atual é a melhor opção, até a situação se pacificar e os juízes se posicionarem.

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