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Diferença FGTS

Paula Berne

Paula Berne

Iniciante DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 11:47


Bom dia!

Estou com um problema: eu tive uma rescisão no dia 07/12/2017, e este funcionário saiu na folha da segunda parcela do 13º, pois a empresa pagou no dia 15/12/2017. Na rescisão deste não constou o 13º, pois já foi pago anteriormente. Porém ao levar na SEFIP está dando o valor a menor a pagar de FGTS, e o valor da GPS está saindo correto. Na movimentação do funcionário a SEFIP está preenchida da seguinte maneira: - Campo "Sem 13º Salário" está o valor da "Base do INSS" ; - Campo "13º Salário" está o valor da soma do "13º Salario Indenizado" + ("2ª Parc do 13º" - "1ª Parc do 13º"); - Campo "Refente à Competência do Movimento" está o valor do "13º Salario Indenizado"; - Campo "Referente à GPS da Competência 13" está para o valor total do "13º Salario". Eu já mudei de todas as formas possíveis os valores, e não muda o valor do FGTS que a empresa têm que pagar. Fica uma diferença de um valor que é o que ele deveria receber de FGTS sobre o 13º. Por favor, peço que se possível me ajudem...muito obrigada.

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