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Distribuição de Lucros e Resultado x Empregado Transferido

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 21:13

Caros,
Boa Noite!

Estou com um problema Enorme e preciso da ajuda de vocês, tem um colaborador que trabalhou o ano todo de 2016 em um CNPJ do Grupo, e na competência 10/2017, foi transferido para outro CNPJ do mesmo grupo, mas o ano fiscal desse CNPJ já fechou e foi pago em 07/2017, e somente agora em 12/2017, que o primeiro CNPJ fechou e conseguira pagar seus lucros aos empregados referente ao ano de 2016, agora pago ou não a esse colaborador, e se devo pagar em qual CNPJ?

Fico no aguardo
att
Claudia Trento

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 07:48

Claudia, bom dia.
Primeiro precisa verificar a norma da PLR.
Pagaria da seguinte forma

Proporcional aos meses trabalhados tanto do primeiro CNPJ e do segundo CNPJ

Pagaria para os dois CNPJ, isso para demonstrar que a empresa pagou a esse com relação aos dois CNPJ.
Como foi transferido, faria o calculo normalmente e caso houvesse diferença a maior,pagaria essa diferença no segundo CNPJ com uma determinada verba, por exemplo
DIFERENÇA PLR(transferência).

Assim o empregado ficará ciente que a empresa pagou essa diferença por que se ele tivesse ainda no primeiro CNPJ receberia normalmente, resumindo não teria prejuizo, ok..

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 11:25

Carlos,
Bom dia!

Agradeço resposta, o problema é que o CNPJ atual do Colaborador já pagou o PLR no Inicio do ano, e o CNPJ anterior esta pagando agora em 12/2017, por isso me ocorreu a duvida, pago o PLR para esse colaborador no CNPJ antigo pois esse pagamento se refere em um periodo completo do trabalho do colaborador ou seja o funcionario trabalhou o ano fiscal todo no CNPJ antigo, e somente nesse novo ano fiscal que esta no CNPJ atual, sei que ele tem direito, mas estou com duvida em qual CNPJ fazer o Pagamento dela.

Att
Claudia

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 17:17

Claudia, boa tarde.
Já que não consegue fazer o lançamento, então crie uma VERBA ESPECIFICA no novo CNPJ, exemplo

PLR - Empresa Transferida.


Desta forma o empregado saberá que se refere da empresa anterior, a auditoria também e se houver alguma fiscalização também terá como provar.

Mas deixe o calculo detalhado anexado na folha, ok..

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