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Rescisao, 13 Salario, Sefip, FGTS

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 15:47

Boa Tarde, estou como seguinte caso, uma funcionaria foi demitida em 23/12 , por dispensa sem justa causa, entao fiz aquela multa dos 40%, so que, agora estou informando na sefip a folha de pagamento, e n devo recolher o fgts sobre o salario , pq ja recolhi na multa, mas e o do 13 salario, a sefip não esta puxando o fgts, como faço pra recolher o fgts so do 13 salario na sefip? e claro não recolher do salario.

N sei se me fiz entender..

Att Endriw Braga

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 16:15

Endriw,

Estou com o mesmo problema que você! Até deixei essa empresa de lado, por falta de neurônios para queimar! Não sei mais o que fazer, pensei em fazer um GRRF complementar deste funcionário só com a informação da segunda parcela do 13° salário, mais a GFIP que transmiti referente a 2° parcela do 13° não vai bater!! Não sei o que fazer MESMO!

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 16:49

Jessyca,

A GFIP 13, trata apenas do INSS e essa informação não vai mudar.

Na GFIP de Dezembro, se recolhe o FGTS apenas dos colaboradores ativos ou dos pedidos de demissão.


O INSS do 13º salário dessa pessoa demitida (23/12), foi recolhido na GPS 13/2017 portanto ele deve constar na GFIP 13.


Att.,

Marcelo Henrique

Marcelo Henrique

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 14:21

Boa tarde a todos.

Alguém conseguiu resolver este problema?

Estou passando pela mesma situação, como farei para recolher o FGTS da segunda parcela do 13º sendo que este não esta na GRRF na rescisão??

Tem como fazer algum recolhimento a parte?

Obrigado

Marcelo Henrique

Marcelo Henrique

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 15:02

O meu sistema realmente deveria trazer estes valores, já entrei em contato com eles, mas estão com dificuldades para resolver o problema, rsrs.

Estou preocupado pois o prazo para pagamento é hoje e ainda não obtive retorno. Diony Cezar, consigo fazer um GRRF complementar sem gerar uma rescisão complementar?

pois o valor a recolher é referente a 2ª parcela do 13º e não relativo as verbas rescisórias (rescisão calculada em 29/12/2017), os valores das verbas rescisórias estão corretos na GRRF.

Como devo proceder?

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 15:13

Marcelo,

Consegue sim.

Pode efetuar a abertura de uma nova data de Recolhimento no aplicativo da GRRF e faça a edição dos valores a recolher. (na aba de Cadastro escolha o funcionário, vá na aba Financeiro e deixe apenas a informação base de FGTS restante).

Att.,

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