Marcelo Sidorsky
Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Produção Boa noite, sou engenheiro mais estudo muito sobre a área de contabilidade e leio muito o fórum, contudo, nunca me cadastrei porque sempre encontrei minhas dúvidas já respondidas: por aqui, em outros meios ou mesmo buscando nas legislações pertinentes.
Eis que me surgiu uma dúvida que não encontrei resposta facilmente: atualmente estou lendo sobre MEI, dúvidas de todos os tipos já foram respondidas, entretanto, um assunto não achei.
O MEI tem direito a um funcionário, que deve receber o minimo permitido da categoria, até então tudo certo, agora vem a dúvida, digamos que o salário do empregado seja como base o minimo: a contribuição do MEI para a previdência será de 3% e o empregado contribuirá com 8%, chegando a uma alíquota de 11% de contribuição previdenciária, em termos reais, R$ 96,80 mensais.
Contudo, para o INSS considerar a aposentadoria por tempo de serviço para autônomos, por exemplo, a contribuição minima, em reais, deve ser de R$ 187,40 mensais, o que se denomina plano normal, a dúvida seria: o empregado do MEI atende a todos os critérios de uma trabalhador CLT, ou seja, registrado e contribui com o INSS dentro da alíquota normal, logo, 8%.
O que muda é a contribuição do empregador que em lucro real, por exemplo, é de 20%, já no MEI 3%, no caso de um salário minimo, não chega nos R$187,40 para considerar a aposentadoria por tempo de serviço no caso de um autônomo por exemplo, minha dúvida é: mesmo com uma contribuição de R$96,80 para o INSS (base minimo), o empregado do MEI poderá usar o tempo trabalhado para o MEI pra aposentadoria por tempo de serviço?