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Admissão no meio do mês

Carlos Fernando Abreu

Carlos Fernando Abreu

Bronze DIVISÃO 1, Analista Informática
há 6 anos Segunda-Feira | 1 janeiro 2018 | 12:07

Bom dia pessoal. Desculpem se já haviam respondido em algum outro local, mas em pesquisa rapida não consegui localizar o que pecisava para sanar minha dúvida.

Sou MEI e contratei um colaborador. A data de admissão foi dia 19/12. Estou preenchendo as informações de movimento da competência 12/2017, no entanto fiquei na dúvida quanto ao valor da remuneração calculada pela SEFIP. No campo "Sem 13 salário" eu adicionei o valor integral do salário dele que é R$1.380,00. A dúvida é que quando faço a simulação dos encargos ele me trás um valor "VALOR DEVIDO de R$400,20".

1 - Este seria o valor devido para pagamento por conta dos dias entre 19 à 30/12?

Outro detalhe, é que quando vou em "RELATÓRIO>MOVIMENTO>GPS" ele esta dando um valor da guia de R$165,60. Este seria os 11% devido aos encargos do funcionário?? Mas não seria para o valor integral do salário?? No meu caso, não deveria ser apenas dos dias entre 19 à 30/12??

Desde já agradeço.

abraços,
Carlos Fernando

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 10:47

Carlos Fernando Abreu

No campo remuneração do SEFIP vc vai informar apenas o valor devido a ele....esses cálculos de dias trabalhados, horas extras, descontos etc devem ser feitos à parte por um sistema de folha, de forma manual ou planilhas etc....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Carlos Fernando Abreu

Carlos Fernando Abreu

Bronze DIVISÃO 1, Analista Informática
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 19:34

Olá Karina, obrigado pelo esclarecimento. Neste caso, o valor deste campo é sempre variável, certo? Escolhi a modalidade de contrato intermitente e pago através de diárias que geralmente ultrapassam o valor do piso de R$1.380,00. Neste caso, sempre que for fechar a movimentação do mês, o valor declarado na SEFIP é sempre o valor integral com os "descontos normais" (VT, VR) ou bruto?

abraços,
Carlos Fernando

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 09:44

Carlos Fernando Abreu

Este contrato intermitente serve para serviços esporádicos, como um evento por exemplo, onde terá o serviço e o trabalhador só será convocado novamente QUANDO houver novo evento e se ele não quiser comparecer, não tem obrigação alguma, basta não responder o chamado.

É +- isso que vc faz?

Neste caso, sempre que for fechar a movimentação do mês, o valor declarado na SEFIP é sempre o valor integral com os "descontos normais" (VT, VR) ou bruto?


Vc vai lançar o valor que vc paga a ele, sem descontos, apenas faltas serão consideradas.

Se vc pretende fechar a folha da sua empresa, ideal é buscar algum curso rápido de folha de pagamento para ter noção do processo geral...

Com relação ao SEFIP, segue:

idg.receita.fazenda.gov.br

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Carlos Fernando Abreu

Carlos Fernando Abreu

Bronze DIVISÃO 1, Analista Informática
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 19:54

obrigado Karina. Na verdade eu havia entendido errado este contrato intermitente. De qualquer forma irei fechar o salário fixo de R$1.380,00 e se houver a necessidade de trabalhos extraordinários acerto como diária ou hora extra.

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