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jornada de trabalho

Laura Maisa Cantareira Martins

Laura Maisa Cantareira Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 10:25

Bom dia estou com um duvida
Aqui na empresa eu trabalho das 08:00 as 17:00 seg a sexta e sabado das 08:00 ao 12:00

Para eu saber quantas horas eu faço eu calculo sem almoço ou calculo com o almoço ??
exemplo:

Entrada 08:00 almoço 12:00 as 14:00 saída 17:00

meu horario de trabalho por dia é ( sem almoço) 08:00 horas trablhadas . que da seg a sexta 40:00 horas trabalhadas , + sabado 4 horas trabalhdas da 44 horas semanais é isso ? ou o sabado nao entra como dia util

Eu quero descobrir o horario por dia trabalhado se esta dentro da Lei dentro das 44 horas semanais ou esta menos .

agradeço .

quem puder ser detalhista agradeço !!

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 10:27

Bom dia

A escala deve ser 44 horas semanais, mas pela escala que vc postou, vc esta trabalhando somente 39 horas, o calculo é feito sem o intervalo de almoço, somente com as horas que vc realmente trabalha mesmo.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Laura Maisa Cantareira Martins

Laura Maisa Cantareira Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 10:37

Jorge Fernando

Bom Dia ,

entao mas o horario de trabalho é das 08:00 as 17:00 com 2 horas de almoço ..
No caso nos trabalhos 8:00 horas por dia certo ??

08:00 as 12:00 / 14:00 as 17:00 = 08:00 trabalhadas seg a sexta 08:00 x 5 = 40:00
08:00 ao 12:00 sabado = 04:00 horas trabalhadas sab.

40:00 + 04:00 = 44:00 horas trabalhadas semanais ...

não esta certo ?!

o que podemos fazer para nao trabalhar ao sabado ? reduzir a jornada de almoço para 01:00 ou podemos reduzir 0:30 minutos no almoço e sair as 17:30 que dai completa 01:00 todos os dias , para compensar o sabado . existe isso ??

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 10:38

Laura Maisa Cantareira Martins

Vc trabalha 07 horas por dia e sábado 4 horas = 39 horas semanais.

Quem define a carga hr de trabalho é a empresa e não os funcionários.

Se a empresa quer que tenha expediente aos sábados, não há nada que possam fazer para mudar isso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 10:44

Laura Maisa Cantareira Martins

8 as 12 = 4 horas
12 as 14 = almoço
14 as 17 = 3

7 horas trabalhadas


Se a iniciativa da mudança da jornada partir da empresa, pode ser efetivada se houver concordância dos funcionários.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 10:49

Laura vc pode trabalhar até 44 horas semanais, trabalhar menos que 44 horas seguindo o horário da empresa não tem problema algum. Só que em algum momento a empresa se atentar a isso e vai querer adequar o horário, aconteceu comigo no escritório que trabalhei anteriormente, porem como disse a Karina deve ter um documento com vc concordando.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 10:52

Jorge Fernando

Neste seu caso a empresa aumentou a carga hr e consequentemente o salário tb né??

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 11:00

Karina

Na verdade o salário não foi mexido pq a diferença era irrisória (e ganhávamos uma diferença boa por fora, alem de não cobrarem nenhum imposto dos funcionários, era salário livre), na época era 8 minutos por dia que estávamos trabalhando a menos rsrsrsrs acredita que fizeram uma reunião só pra falar isso, acabou que ninguém nem brigou pq era tão pouco que começamos foi a rir da empresa cobrar isso rsrsrs

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 11:06

Jorge Fernando

Entendi, mas isso é errado de qlq forma....

Se a empresa contrata para trabalhar x horas com salário x, qualquer aumento da carga hr deve sofrer consequente reajuste salarial de forma proporcional em qlq situação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 11:28

Se a empresa contrata para trabalhar x horas com salário x, qualquer aumento da carga hr deve sofrer consequente reajuste salarial de forma proporcional em qlq situação


Sim claro, só que não tinha registro de ponto e acabava que jogavam na cara de quem cobrava que a empresa não descontava o INSS e Sindicato do nosso salário, e quem não aceitava e cobrava o aumento eles pagavam as diferenças porem começavam a descontar os impostos devidos. Hoje não recebo nada por fora e tenho todos os descontos devidos no salário, com isso é mais fácil brigar pelos nossos direitos né.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Laura Maisa Cantareira Martins

Laura Maisa Cantareira Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 11:56

Karina Louzada Jorge Fernando

Pessoal, entao qual a melhor forma para se adequar as 44 horas semanais , retiro 1 hora de almoço todos os dias ?
Ou posso tirar 30 minutos do almoço e saímos tbm as 17:30 = 01:00

Porque como fazemos apenas 39:00 horas semanais faltam 5horas para completar as 44 certo ?! dai faria de alguma forma para completar as 44 horas semanais

Porque aqui ele disse q vai fazer assim cada sabado vai revezar um trio exmp. 3 meninas vem dia 06/01 e as outras 3 vem dia 13/01 e assim vai revezando ou seja , durante a semana ja vamos completar as 44horas semanais , e o sabado cm vai ser revezado nao vamos computar as 44 horas fazemos isso durante a semana seg a sexta .

certo ?!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 13:44

Laura Maisa Cantareira Martins

A forma como a empresa vai fazer é opção dela...ideal é buscar apoio no sindicato para que tudo seja feito da melhor forma possível e não prejudique os funcionários.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
José Ércio Cremasco

José Ércio Cremasco

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 11:36

Aproveitando o tópico, estou com o seguinte problema.
Funcionária trabalha das 7 as 17 de segunda a quinta com uma hora de almoço, e na sexta trabalha das 7 as 16, também com uma hora de almoço.
Esta funcionária, no momento está de licença gestante, devendo voltar em 01/03/18.
Ela está com problemas de horário na creche, que fecha as 16 horas e está solicitando uma solução para o problema.
1) Pela nova CLT posso reduzir o horário de almoço para 30 minutos, mas isso não resolve o problema, tendo em vista que ela sairia as 16:30.
2) Se eu reduzir a carga horária dela, por solicitação dela, posso reduzir o salário??

DAYANE LIMA

Dayane Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 16:38

Boa tarde,
Estou com uma dúvidas, ver se vocês já virão ou tem algum caso parecido para me ajudar com essa situação.

Uma panificadora está contratando um padeiro para trabalhar de segunda a sexta das 20:00 as 4:30 com uma hora de intervalo e no domingo das 20:00 as 2:30, ficando assim com o repouso semanal no sábado. A empresa pode optar por essa jornada? Nesse caso como ficaria o pagamento o domingo? Teria a empresa que fazer algum documento no MTE por o funcionário trabalhar aos domingos?


Agradeço muito a ajuda.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 17:35

José Ércio Cremasco

2) Se eu reduzir a carga horária dela, por solicitação dela, posso reduzir o salário??


Sim...peça a ela que faça uma cartinha a mão explicando bem detalhado os motivos da solicitação, deixando claro que será em benefício próprio.

Dayane Lima

Pode sim, basta observar que o funcionário precisa ter pelo menos 1 folga ao domingo no mês.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Denise Fialho

Denise Fialho

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 11:38

Bom dia!

Não sei se neste tópico consigo tirar a dúvida.

Seguinte: A empresa sempre trabalhou com regime de 8 horas diárias completando 40 horas semanais.
Recentemente surgiu de cobrar as 4 horas para completar 44 horas semanais. Como o escritório não funciona aos sábados e não pretendem mexer no horário de trabalho, mantendo as 8 horas, de 08:30 às 12:15 e de 13:45 às 18:00, essas 4 horas irão considerar como horas devidas.
Se ninguém ultrapassar das 18 horas, o que as vezes ocorre, o funcionário deverá 16 horas no mês. Acaso necessitar sair após as 18 horas, estas horas a mais não serão consideradas por conta das horas 4 horas semanais "devidas".

A empresa pode proceder desta forma? A legislação permite esse tipo de procedimento?

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