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FÓRUM CONTÁBEIS

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FGTS recolhido antecipado e depois houve rescisão no mês

Cláudio

Cláudio

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 16:50

Boa tarde,

Uma empresa recolheu o FGTS ref.12/2017 dia 27/12 (antecipou bem o pagamento), porém dia 28 resolveu mandar embora um funcionário dentro do contrato de experiência!

O valor recolhido na guia mensal do FGTS deu até maior que o valor que seria recolhido no GRRF. ..

O que fazer? rs

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 16:59

Boa tarde Claudio,
Então primeiramente terá que retificar a Gfip para fazer esta informação do desligamento do funcionário. No meu entendimento como é termino de contrato terá que gerar e recolher a GRRF pois senão ele não vai conseguir sacar o FGTS, e depois solicitar o reembolso do FGTS pago indevidamente.

Lucas Silva

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 17:59

1º -Faça uma GFIP retificadora constando a saída dele;

2º- Caso não quiser pedir reembolso, gere uma GRRF lançando o valor base do mês 12 no valor de R$ 0,13, e informe o saldo da conta normalmente para recolher a multa dos 40% ( entendi que foi dispensa antes do término do contrato, se foi término não terá a multa) ... Assim não ficará uma GRRF em aberto como o FGTS de dezembro dele já foi pago, o empregado não terá prejuízo em valores;

obs: esta é uma alternativa mais prática, para evitar a burocracia do reembolso, ok, numa eventual fiscalização do min. do trabalho poderá ser observada esta questão

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