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Sefip negativa

Lupicinio Emidio de Carvalho

Lupicinio Emidio de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 09:34

Bom dia a todos e um feliz 2008


Preciso de uma informação. Tenho algumas empresas no Simples Nacional e outras MEI

Essas empresas estão obrigadas a entregar a Sefip negativa no mes de janeiro de cada ano, como negativa por não terem funcionários?

Eu ano passado já não entreguei, porque para entrega desses arquivos teria que disponibilizar um certificado digital para cada empresa, seria isso?

Um absurdo se isso se confirmar. As empresas têm um faturamento baixo, motivo pelo qual estão enquadradas nessas modalidades SIMEI e SIMPLES NACIONAL. E teria que adquirir um certificado digital para cada uma para cumprir essa obrigação?

Por favor me ajudem a dirimir essa dúvida. Eu tenho o meu E-CPF mas de nada adianta não é mesmo?


att


Lupicinio

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 08:32

Lupicinio Emidio de Carvalho


Essas empresas estão obrigadas a entregar a Sefip negativa no mes de janeiro de cada ano, como negativa por não terem funcionários?


Não.

Os Mei's são dispensados da sefip sem movimento conforme legislação, recomenda-se fazer uma na abertura para fins de negativa de INSS, ou quando ele necessitar da negativa deve ir a Receita Federal e solicitar a mesma.

Empresas do Simples devem enviar a sefip sem movimento e somente enviarão novamente quando tiverem movimento.

As empresas Mei's e simples tem vantagens, consulte o manual da Caixa elas podem emitir certificado pri para envio das informações.

Mas teremos alteração com a entrada do eSocial dai SIM, vai existir a informação de sem movimento em Janeiro de cada ano e deve ser prestado por meio de certificado digital, você faz um certificado e as empresas fazem procuração para você enviar.

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