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GRRF - Término Contrato Experiência

Veronica Nascimento

Veronica Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 10:14

Amigos, bom dia!
Estou com o seguinte caso: o funcionário foi admitido em contrato de experiência e cumpriu os 30 dias, ao final do contrato estou fazendo a rescisão.
A questão é que ele foi desligado no dia 02/01/2018 e neste mesmo dia fiz a entrega da Sefip 12/2017 e 13/2017 onde constam os dados dele. Não consigo fazer a atualização da tabela pelo aplicativo da GRRF (não importa o arquivo de jeito nenhum), não consigo instalar o aplicativo novamente (a instalação para de responder e não vai pra frente), e não consigo fazer a movimentação do funcionário através da Conectividade Social, pois o sistema ainda não encontra os dados do funcionário. Como faço essa GRRF agora?
Outro ponto é que a rescisão deveria ser paga até dia 12/01, certo? Mas a empresa optou por já pagar o funcionário hoje, a GRRF deve ser paga hoje ainda devido a quitação da rescisão?

Desde já, obrigada pela atenção.

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