Romina, boa tarde.
Com relação ao CAGED, segue o link abaixo, vai te ajudar
http://www.gpportal.com.br/2011/12/como-gerar-arquivo-acerto-no-caged.html
Agora com relação a SEFIP (inss/fgts), faça o seguinte,
Na folha deste mês, crie uma verba de Desconto = DIFERENÇA DE SALARIO, onde essa será tributavel para INSS/FGTS/I.RENDA
Exemplo
JANEIRO/2018
Salario = 985,87
Bruto = 985,87
Diferença de Salario = 69,11
INSS = (985,87 - 69, 11 = 916,76) x 8% = 73,34
Liquido a Receber = 843,42
Romina, como a base do Salario de Contribuição foi menor que o salario minimo federal (937,00) e pela nova portaria no caso de inferior ao minimo o empregado tem que recolher a diferença em um DARF cód 1872, até o dia 20 do mês subsequente, (fevereiro).
Ficando assim
937,00 - 916,76 = 20,00, esse será a base que multiplicado por 8% = R$ 1,60
Eu, particularmente, ao inves de deduzir 69,11, deduziria 48,87,assim evitará dor de cabeça.
Ficando assim
Bruto = 985,87
Diferença = 48,87
Base = 937,00
INSS = 937 x 8% - 74,96
Romina, essa verba de Diferença precisa estar clicada como tributavel, desta forma ela descontará automaticamente para fins do INSS/FGTS, ok..