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SEFIP Erro no registro 32 - Funcionários com prazo determina

Adriana Boechat

Adriana Boechat

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 13:25

Senhores, boa tarde!

Na Sefip ref. 12/2017 os colaboradores que são extras de Natal de uma loja de roupas estão com inconsistência na Sefip apresentando o erro 320611 - Código de movimentação não informado ou Inválido. No meu arquivo aparece um Registro 32 com o conteúdo do Campo R1. Alguém pode me ajudar por favor. Categoria 04

Meu arquivo da sefip
321************** Oculto12201704DAVID ************ R104122017


Tirei o nome, CNPJ e PIS para preservar meu cliente.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 08:19

Adriana Boechat

Esse erro se dá quando a causa do desligamento não está cadastrada corretamente...

Você está informando o desligamento deles, e qual seria o modalidade de desligamento?

Adriana Boechat

Adriana Boechat

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 10:36

Estefania, bom dia! Pois é... o problema é que não tive nenhuma rescisão. Foram só as admissões dos extras de Natal. Para não perder o prazo, eu alterei no meu sistema para funcionários normais e alterei no arquivo gerado de 01 para 04 para retificar depois.

O correto seria:

Categoria (e-social) 105 - Empregado - contrato a termo firmado nos termos da Lei 9601/98
Categoria (gfip/caged/dirf) 04 - Empregado sob contrato de trabalho por prazo determinado
Vínculo (caged/rais) 90 - contrato de trabalho por prazo determinado

Porém no meu sistema gerei o arquivo como se fosse um funcionário por prazo indeterminado (aí não gerou esse registro 32 com esse R1) e como informei alterei de 01 para 04 dentro do arquivo.


Mas aqui mesmo no portal li que realmente seria R1, mas não consegui corrigir a inconsistência.

[code]"Contrato de Trabalho Intermitente - Para contemplar o contrato de trabalho intermitente, será utilizada a CATEGORIA DE TRABALHADOR 04, até então utilizada para classificar o trabalhador por prazo determinado. Para recolhimento por prazo determinado, o empregador continuará utilizando CATEGORIA DE TRABALHADOR 04 acompanhada do CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO R1 – Prazo Determinado."

[/coSEFIP e GRRF Sofrem Ajustes...de]

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 10:41

Adriana Boechat

Para contemplar o contrato de trabalho intermitente


Intermitente e contrato temporário são coisas diferentes....

Tivemos alteração na sefip para abranger o contrato intermitente, você precisa atualizar para conseguir informar essa modalidade...

E corrigir a informação caso sejam trabalhadores temporários

Adriana Boechat

Adriana Boechat

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 10:45

Sim... eu havia digitado incorretamente, fiz o acerto um pouco antes da sua resposta.

Correto: Categoria (e-social) 105 - Empregado - contrato a termo firmado nos termos da Lei 9601/98. No tópico digitei errado, no arquivo estava correto.

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