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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 16:57

Olá Ana Júlia!
Não sei como funciona aí,mas aqui ao menos para cadastrar a empresa na caixa quando não há funcionários e mesmo entregando a Gfip sem movimento eu me dirijo para uma agência da caixa com os seguintes xérox:
-Gfip sem movimento
-Contrato Social ou Requerimento de Empresário
-Xérox dos documentos(CPF e RG) do titular ou do sócio responsável.
-Xérox do CNPJ.

Aí eles cadastram na caixa e no dia seguinte já consigo emitir no sistema a CRF.
Quando ao motivo de a caixa não liberar do sistema não sei e também seria bom você dar uma ligadinha na agência da caixa aí para verificar se o procedimento é o mesmo.

Abraços!

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 18:34

Ana, não deve estar saindo provavelmente porque não houve nenhum depósito de FGTS.

Mas se você for na Agência deve conseguir cadastrar e tirar a CRF.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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JOAO PAULO DE QUEIROZ

Joao Paulo de Queiroz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 6 fevereiro 2010 | 15:05

Pessoal esotu com o mesmo problema. Tenho o certificado, envio a GFIP negativa mas não consigo tirar o CRF. Quanto tento tirar pela internet diz: Empregador não cadastrado.

Se alguém tiver mais informação, posta ai..

Grato, JP

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Domingo | 7 fevereiro 2010 | 20:38

Galera empregador não cadastrado. quer dizer que voc\ê deve se dirigir a uma agencia da caixa e fazer o cadastro da empresa. Igual você faz no INSS. que lindo, você abre a empresa, e depois tem que ir fazer cadastro na caixa e no INSS.
Nosso amigo acima já citou o que precisa levar.

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
JÂNIO GUIMARÃES

Jânio Guimarães

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 09:12

Voce deve ir a uma agencia da caixa, assim como disse nossa amiga Gabriela Batista. Mas recomendo que leve também os originais dos documentos para que o funcionário que lhe atenda, confira que as cópias são fiéis aos os originais.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 15:52

Andréia

Não tem problema nenhum de calcular FGTS individualmente, a diferença é que voce deve sempre informar os demais empregados na modalidade 9, e o do empregado a recolher na modalidade branco.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 16:00

È claro que não há problema, salvo para o contador! Imagine uma empresa com 10 empregados que quer recolher o FGTS individualmente quando der na telha do empregador, o retrabalho e quantidade de papel além do controle de quem foi recolhido e de quem falta recolher, este conselho eu não dou.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 16:10

Boa tarde, pessoal.. deixe-me compartilhar o meu sofrimento: tem uma empresa aqui no escritório, hoje com 40 empregados; mas há 07 anos ela tinha cerca de 100 empregados; E de lá pra cá , a cada rescisão tenho que calcular individualmente todo FGTS em atraso. Imagine a quantidade de documentos e o tempo que gasto para recalcular . Pode sim calcular individualmente, fazendo o procedimento , que a Vânia instruiu.

Att.

Ótimo fim de semana a todos

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 16:59

Então, Regiane, Infelizmente, não tenho como não fazer. Mas dá muito trabalho mesmo. Só a gente pra saber.

att.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 16:59

Realmente é muito trabalhoso, mas se o cliente pede como iremos negar não é mesmo? É muito comum eles nao pagarem e ir pedindo depois assim que houverem demissões. Ficamos de mãos atadas. No escritório cobramos como serviços extra.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 19:54

Boa noite Vania Zanirato, demissão sem justa causa na situação em relação ao FGTS por exemplo, admissão: 14/08/2012 e saida: 19/11/2012 nestes periodos quantos meses são considerados para contagem do FGTS?

Lucas Santos

Lucas Santos

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 20:09

Olá Jose Claudenir Reinaldo dos Anjos.

O FGTS e devido sobre a remuneração paga ao empregado como salario base, horas extras, feriado, adicional noturno etc.. essas são algumas verbas com incidencia de FGTS sempre que elas forem pagas ao empregado tera que recolher o FGTS sobre elas, não importa o periodo trabalhado na empresa, se ele trabalhou 1 dia e teve pagamento dessas verbas o FGTS sera devido sobre elas referente a 1 dia de serviço.


Espero ter ajudado.

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