Adriane de Lurdes Ril
Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Químico Olá.
Presto serviço de responsabilidade técnica química para um SAMAE. Eu emito nota como pessoa física e portanto fica retido 11%
A dúvida, para onde vai esse valor retido? como posso consultar se esse valor está sendo encaminhado corretamente?
Sobre essa informação que encontrei num site de contabilidade:
Estará dispensada também da Retenção de INSS a contratação que envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino definidos no inciso X do art. 118, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem a utilização de empregados ou de outros contribuintes individuais.
São considerados serviços profissionais regulamentados pela legislação federal, os prestados por:
Administradores, Advogados, Aeronautas, Aeroviários, Agenciadores de Propaganda, Agrônomos, Arquitetos, Arquivistas, Assistentes Sociais, Atuários, Auxiliares de Laboratório, Bibliotecários, Biólogos, Biomédicos, Cirurgiões Dentistas, Contabilistas, Economistas Domésticos, Economistas, Enfermeiros, Engenheiros, Estatísticos, Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Fonoaudiólogos, Geógrafos, Geólogos, Guias De Turismo, Jornalistas Profissionais, Leiloeiros Rurais, Leiloeiros, Massagistas, Médicos, Meteorologistas, Nutricionistas, Psicólogos, Publicitários, Químicos, Radialistas, Secretárias, Taquígrafos, Técnicos De Arquivos, Técnicos Em Biblioteconomia, Técnicos Em Radiologia E Tecnólogo.
Sendo eu engenheira química, registrada no conselho federal de química e prestando serviço na área, não estaria isenta da cobrança?
grata pela atenção