x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.358

INSS retido na nota emitida para orgão público por profissio

ADRIANE DE LURDES RIL

Adriane de Lurdes Ril

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Químico
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 12:54

Olá.
Presto serviço de responsabilidade técnica química para um SAMAE. Eu emito nota como pessoa física e portanto fica retido 11%

A dúvida, para onde vai esse valor retido? como posso consultar se esse valor está sendo encaminhado corretamente?

Sobre essa informação que encontrei num site de contabilidade:

Estará dispensada também da Retenção de INSS a contratação que envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino definidos no inciso X do art. 118, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem a utilização de empregados ou de outros contribuintes individuais.
São considerados serviços profissionais regulamentados pela legislação federal, os prestados por:
Administradores, Advogados, Aeronautas, Aeroviários, Agenciadores de Propaganda, Agrônomos, Arquitetos, Arquivistas, Assistentes Sociais, Atuários, Auxiliares de Laboratório, Bibliotecários, Biólogos, Biomédicos, Cirurgiões Dentistas, Contabilistas, Economistas Domésticos, Economistas, Enfermeiros, Engenheiros, Estatísticos, Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Fonoaudiólogos, Geógrafos, Geólogos, Guias De Turismo, Jornalistas Profissionais, Leiloeiros Rurais, Leiloeiros, Massagistas, Médicos, Meteorologistas, Nutricionistas, Psicólogos, Publicitários, Químicos, Radialistas, Secretárias, Taquígrafos, Técnicos De Arquivos, Técnicos Em Biblioteconomia, Técnicos Em Radiologia E Tecnólogo.

Sendo eu engenheira química, registrada no conselho federal de química e prestando serviço na área, não estaria isenta da cobrança?

grata pela atenção

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 13:25

Adriane, boa tarde.
Antes de 1.999, não era feito essa retenção, cabendo ao prestador de serviço recolhe por conta própria.
Só que muitos não o faziam, então o governo estabeleceu um percentual de 11% sobre o valor do serviço prestado de pessoa física para pessoa juridica, onde a p.j. fica responsável pela retenção e repasse ao INSS.
Resumindo = e como se você fosse empregado da empresa onde prestou o serviço

Veja no link abaixo, vai te ajudar

www.hmcontabilidade.com.br

(caso não consiga abrir, acesse o GOOGLE e digite = retenção onze por cento de pessoa física a pessoa juridica como calcular,. depois acesse o link acima), ok.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.