Andresa Bueno
Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Boa Tarde!
Estou pensando em utilizar o Contrato de Trabalho Intermitente.
Não temos trabalho regular, estou contratando um funcionário e não sabemos a demanda de serviço que teremos.
Pelo que li terei que fazer uma rescisão ao termino de cada período de serviço.
Serão pagas férias, décimo proporcionais ao período.
Mas, minha dúvida é as férias que esta na lei que o empregado tem direito a um mês de férias (30 dias), só que estas férias estão pagas.
E tb se na nova legislação o período de férias pode ser dividido em 3 períodos, não pode ser aplicado neste caso.
Nossa empresa para no período de final de ano sempre (15 dias) então o empregado não poderá dividir as férias.
Fico no aguardo
Abraço
Andresa