Olá Rafael!
Me desculpa! O Ronan está certo, o prazo para entrega da Sefip competência 13 é dia 31/01 de cada ano. Lembrando que se este dia recair em dia não útil o prazo de entrega é antecipado. A entrega da competência 13 é obrigatória para todos os anos, mesmo não havendo movimento. Já as demais competências janeiro a dezembro, somente é obrigatório o envio do arquivo para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.