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Sefip em atraso

GILSON CAMARGO

Gilson Camargo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 11:23

Olá, em cliente não pagou o FGTS do mês 12/2017 no prazo, como faço para enviar a Sefip de correção do FGTS em atraso, sem gerar multa para esta Sefip, uma vez que a original foi entregue dentro do prazo???

GILSON CAMARGO

Gilson Camargo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 16:34

Olá Estefania, entendi sua colocação minha amiga, mais o meu grande receio é que ao transmitir uma nova Sefip corrigindo o FGTS, esta nova sobreponha a original, e a receita Federal entenda que foi fora do prazo, e assim efetue a cobrança da multa!!!

Minha pergunta é: Existe uma jeito de informar que esta é apenas uma retificadora???? Para que eu não fique exposto a notificação ok



RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 16:44

Boa tarde Gilson,
Pode gerar em atraso sem problemas não ira gerar multa não. Quando não é pago dentro do prazo poderá gerar quantas gfips forem necessárias até o pagamento, isso não ira gerar multa por atraso em em gfip.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 17:08

Gilson Camargo

É como o colega citou é um cálculo de fgts, vai estar lá na Sefip em atraso... Você anexa essa sefip com a primeira e não será autuado por tal fato.


Retificadora SIM tem multa, pois você está retificando uma informação enviada errada...

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 10:53

Bom dia
Pesquisei nas perguntas/respostas mas continuo com uma dúvida.
Estou com a mesma dúvida que nosso colega Gilsom Camargo, meu cliente não pagou o FGTS e o INSS da competência maio/2018, porem foi entregue a SEFIP no prazo.
Fiz as simulações para a entrega, tanto na modalidade declaração como na modalidade confirmação. A modalidade declaração gera um relatório analítico de confissão de não recolhimento de valores de FGTS e os valores do INSS e, a modalidade confirmação gera apenas os valores do INSS.
Como faço para enviar nova Sefip para o sistema calcular/gerar o FGTS atualizado e não gerar multa pela entrega da Sefip ?
Qual modalidade vou utilizar ?
O valor do INSS vou calcular pelo site da previdência.
Obrigado

Cezar Silveira
RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 07:35

Bom dia Cezar,
A Gfip quando gerada em atraso para cálculo do FGTS em atraso não já gera multa, desde que informa anteriormente no prazo. Vai gerar da mesma forma que gerou no prazo somente mudando de no prazo para em atraso. A guia de INSS eu tiro pelo site da previdência.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 09:09

Cezar Silveira

A modalidade declaração gera um relatório analítico de confissão de não recolhimento de valores de FGTS e os valores do INSS


Declaração é você declarando que deve esses valores, utilizada para parcelamento do fgts geralmente.

a modalidade confirmação gera apenas os valores do INSS


A confirmação a gente utiliza para confirmar os dados que estão corretos, geralmente se usa quando precisa retificar algo, os funcionários com os dados corretos são enviados nessa modalidade para confirmar e o que está errado é enviado na modalidade de recolhimento.


Para calcular o fgts, você precisa enviar na modalidade recolhimento....

Rosa Carvalho

Rosa Carvalho

Prata DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 20:33

Olá,

Tenho uma empresa do simples sem funcionários que só paga o Pro-labore do empresario no valor de um salario minimo, então só gera a GPS.
Acabei esquecendo de enviar a Sefip até ontem dia 07/03. Nunca enviei a sefip em atraso, gostaria de saber como faço? qual valor da multa? como gero essa multa?

Att.

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 9 março 2019 | 12:33

Rosa Carvalho , bom dia.
Nunca enviei a sefip em atraso, gostaria de saber como faço?
O processo é o mesmo do envio dentro do prazo.

qual valor da multa?
A multa é de R$ 500,00 reduzido pela metade para pagamentos no prazo de 30 dias contados da ciência do auto de infração.

como gero essa multa?
É recolhida em DARF com código 1107, período de apuração é o período da GFIP, no caso para competência 02/2019, seria 28/02/2019.


Pessoal do Senado/Câmara sei lá, deveriam aprovar logo a anistia destas multas que estão inviabilizando a nossa classe contábil.

-
Luis Alves
Administração de Pessoal

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