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Contribuição Sindical 2018

Fernanda de Souza

Fernanda de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 14:49

Boa tarde, Pessoal

Gostaria de saber, com a Reforma Trabalhista a Contribuição Sindical 2018, tornou-se opcional pelo empregado, ele optando pelo não recolhimento, é necessário fazer uma carta de próprio punho ou assinar algum documento junto com a empresa informando está opção?


Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 22:41

boa noite,

um contador com crc ativo tem que pagar a contribuição sindical?

no caso dos sócios de uma organização contábil(SN) tem que pagar a contribuição sindical?

Thyago Lima

Thyago Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 12:23

Pessoal entendam que com a determinação das novas regras trabalhistas sancionadas pela lei nº 13.467, acerca da contribuição sindical opcional, entra em pauta a aproximação das empresas às classes sindicais para a manutenção dos seus interesses econômicos. Seja por meio de acordos internos ou a criação de novos encargos e contribuições, deduzidos em folha de pagamento. Certamente as empresas tem reinterado as suas decisões em financiar o déficit milionário, acarretado é claro, com a extinção da obrigatóriedade do imposto sindical. Desenhar fica mais claro? Tudo está intricecamente relacionado aos interesses politicos, economicos e ideológicos. - Dêem uma olhada neste vídeo para poder tirar algumas conclusões do que está acontecendo - https://www.youtube.com/watch?v=skx-mybk-he

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 12:40

Tyago, o que vc quis dizer com seus comentarios?

o contador (PF) é obrigado a recolher a contribuição sindical em 2018?

conforme artigos abaixo, entendo que não é obrigatório mas sim optativo.


Art. 578. [reforma trabalhista 2017]

Nova redação, vigência em 11/11/2017:

As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

Redação anterior:

As contribuições devidas aos Sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação do "imposto sindical", pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo.


Art. 579. [reforma trabalhista 2017]

Nova redação, vigência em 11/11/2017:

O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

Redação anterior:

A contribuição sindical é devida por todos aquêles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo êste, na conformidade do disposto no art. 591. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Daniella Tardelli Gonçalves

Daniella Tardelli Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 08:48

Bom dia Pessoal,

Tenho o CRC ativo e recebi em minha residencial o boleto da contribuição sindical 2018 pelo sindicato dos Contabilistas no valor de R$ 170,00.
Também fiquei na dúvida se é obrigatório ou não, pois o sindicato está fazendo uma espécie de pressão para o pagamento. No meu entendimento pela nova Lei n° 13.467/2017 essa contribuição sindical passa a ser facultativa (opcional). Mas o que fazer com o boleto enviado ? Existe alguma possibilidade de protestar no banco ? Alguém mais com essa dúvida?

Thyago Lima

Thyago Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 11:00

Olá Edson, estou evidenciando os fatos que estão acontecendo atualmente, e independentemente da lei seguir com a a extinção da obrigatóriedade do pagamento da contribuição sindical, está sendo criada por brechas na lei, outros tributos obrigatórios. Tais fatos estão acontecendo em muitas classes sindicais. Há uma união por interesses mútuos, e o empresariado juntamente com os sindicatos tem se unido para que tais contribuições sejam recolhidas de qualquer forma. ISSO É UMA DENUNCIA E CABERA A TODOS NÓS GARANTIR QUE A LEI VERDADEIRAMENTE SEJA CUMPRIDA.

Rafaela

Rafaela

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 15:11

Daniela.

Boa tarde.

Também estou na mesma situação.
O que o CRC alega, é que a contribuição sindical é um Imposto e só pode ser alterado por meio de lei complementar.
Caso o Supremo Tribunal Federal acolha os processos dos Sindicatos, as guias serão cobradas.


Agora não sei qual decisão tomar.

Att.

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