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Dispensa sem Justa Causa - Prazos de Pagamento Nova Lei

Luciana

Luciana

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 16:08

Pessoal, podem me ajudar Por favor !!

Um colaborador admitido em 01/04/2016 sendo demitido sem justa causa com aviso prévio trabalhado iniciando em 15/12/2017 e terminando em 13/01/2018, antes se pagava no 1º dia útil.
Para esta admissão antes da nova legislação e este tipo de demissão aviso trabalhado valem a contagem de pagamentos para 10 dias após o dia 13/01/2018?
o mesmo se dá com a GRRF?

Att,

Luciana Gomes
Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 07:57

Luciana,

Existe um tópico fixo do fórum que fala sobre a reforma trabalhista: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/249428/reforma-trabalhista/49



o mesmo se dá com a GRRF?


Não, se você não calcular o vencimento da GRRF com 1 dia ultiu após o vencimento, gera encargos!

Ps:. Digo isso por experiencia própria

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/

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