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Como desconto DSR?

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 08:40

Bom dia!

Estou com a seguinte duvida: funcionário teve uma falta na semana posso descontar o DSR seguinte correto? Esse funcionário terá total de duas faltas. Na convenção coletiva não fala nada sobre esse desconto por tanto tenho que seguir o que esta na CLT, porém não encontro o artigo que fala sobre o desconto do DRS, alguém poderia me ajudar?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 13:05

Gabriela, boa tarde.
Se for mensalista e a empresa nunca descontou, agora sugiro que não o faça, isso porque se houver reclamação/denuncia junto a justiça do trabalho/m.trabalho o mesmo PODERÁ impugnar e a empresa terá que devolver, além disso fica chato para a empresa.
Se o empregado for horista, então deverá multiplicar o valor da hora se a base for de 220 hs mensais (mês de trinta dias) deverá dividir por 30 dias, ou seja, 220/30 = 7,33

Se mesmo mensalista a empresa quer descontar, então divida o salario dele por 28, 29, 30 ou 31 (dias) conforme o mês, ok..

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 17:26

Carlos Alberto dos Santos

Então a empresa não descontava nada, agora começaram a fazer bagunça e acharam melhor descontar.
O cálculo eu sei como faz, a duvida é funcionário teve uma falta na semana posso descontar o DSR seguinte correto? Esse funcionário terá total de duas faltas. Na convenção coletiva não fala nada sobre esse desconto por tanto tenho que seguir o que esta na CLT, porém não encontro o artigo que fala sobre o desconto do DRS, alguém poderia me ajudar?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 11:47

Antonio, bom dia.
Acredito que o dia de sábado seja compensado na semana, certo?
A jornada semanal de segunda à sabado e de 44 horas, a maioria das empresas trabalham de segunda à sexta para compensar o sábado, então se dividirmos a carga horária do sábado que na maioria e de 04 horas, teremos 04/5dias = 48 m, então a jornada de segunda à sexta será de 08h48m.
Como o empregado faltou um dia, então não podemos considerar um dia normal, ou seja, salario/dias do mês) e sim por (no caso de janeiro) por 227,33 e multiplicado por 8,8, ou seja 08h48m, transformei os 48 minutos em centesimal, (dividir por 60).
Desta forma o empregado estará perdendo um dia normal e mais 48 minutos do sábado, isso porque está sendo compensado.
Então respondendo sua pergunta, o desconto será de um DSR, onde esse DSR será considerado com 7,33, ou salario/dias do mês.
Quando menciono dias do mês, e porque depende do Mês,Janeiro por exemplo e de 31 dias, Fevereiro já e de 28 e assim por diante.

Se quiser que a falta seja considerada para dedução nas férias, decimo terceiro, o sistema deve considerar somente o dia, não pode considerar as horas do sábado.
Pode também criar duas verbas
- Faltas = (1 dia)
- Horas Compensada(sábado) = (48m ou 0,8)

ok


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