Antonio, bom dia.
Acredito que o dia de sábado seja compensado na semana, certo?
A jornada semanal de segunda à sabado e de 44 horas, a maioria das empresas trabalham de segunda à sexta para compensar o sábado, então se dividirmos a carga horária do sábado que na maioria e de 04 horas, teremos 04/5dias = 48 m, então a jornada de segunda à sexta será de 08h48m.
Como o empregado faltou um dia, então não podemos considerar um dia normal, ou seja, salario/dias do mês) e sim por (no caso de janeiro) por 227,33 e multiplicado por 8,8, ou seja 08h48m, transformei os 48 minutos em centesimal, (dividir por 60).
Desta forma o empregado estará perdendo um dia normal e mais 48 minutos do sábado, isso porque está sendo compensado.
Então respondendo sua pergunta, o desconto será de um DSR, onde esse DSR será considerado com 7,33, ou salario/dias do mês.
Quando menciono dias do mês, e porque depende do Mês,Janeiro por exemplo e de 31 dias, Fevereiro já e de 28 e assim por diante.
Se quiser que a falta seja considerada para dedução nas férias, decimo terceiro, o sistema deve considerar somente o dia, não pode considerar as horas do sábado.
Pode também criar duas verbas
- Faltas = (1 dia)
- Horas Compensada(sábado) = (48m ou 0,8)
ok