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tomador de mão de obra - SEFIP

LUCAS GOUVÊA

Lucas Gouvêa

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 11:08

Bom dia!

Pessoal, por favor, me ajudem a resolver está situação:
Um cliente do escritório começou a prestar serviço para terceiros, alocando seus funcionários na empresa tomadora do serviço. Eu estou com todas as parametrizações corretas, cada funcionário no seu devido CEI, por divisão de RH. No meu Sistema, a GPS e a Folha são gerado normalmente de forma correta. Cada um em seu devido lugar, com os valores referentes a cada tomador e a administração. Meu problema está na hora de transmitir o arquivo na SEFIP. Ao invés de gerar uma GPS para cada divisão de RH, ela está totalizando o valor prestado ao INSS da administração, ou seja, somente no CNPJ. A SEFIP está sendo feita com código 150.

1 – Eu informo um valor para receita, e recolho a menor, pois o valor está totalizado no CNPJ.
2 – Os tomadores não estão sendo informados para RF, pelo motivo acima, porem as guias de INSS está sendo pagas.

Como devo proceder neste caso?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 11:17

Lucas Gouvêa um bom dia!

Se os tomadores estão cadastrados corretamente, eles serão comunicados na sefip, gerando apenas uma guia de inss total, caso queira separa o inss pelo tomadores você pose fazr o calculo de cada guia no SAL, clique aqui

Fredson Lopes

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 11:25

Lucas, bom dia. Consulte o relatório "RELAÇÃO DE TOMADOR/OBRA - RET" gerado pelo SEFIP, onde consta os valores devidos à Previdência referente a cada tomador.

Como bem disse o Fredson, se os tomadores estão corretamente cadastrados (e os trabalhadores vinculados), realmente só há uma GPS, e através do RET "a Receita será informada" do valor devido referente a cada um.

Estamos falando de GFIP "150", onde o prestador não é o responsável pela matrícula CEI. Se fosse, aí seria "outra história" ...

LUCAS GOUVÊA

Lucas Gouvêa

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 11:43

Bom dia!

Obrigado Rapazes!Mas isso me gerou uma duvida. Se os códigos de recolhimento das GPS são distintos, alem de um ser matricula CEI e o outro CNPJ, é correto eu informar todo o valor devido para o INSS apenas na guia de recolhimento da administração, no CNPJ prestador do serviço?

Sim, o código de transmissão é o 150.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 11:49

Lucas Gouvêa,

O código 150 se refere ao fgts, já a gps pode ser 2003 ou 2100

Fredson Lopes

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 13:52

Se o prestador do serviço não é o responsável pela matrícula CEI, o correto é gerar uma GFIP código 150, que vai emitir, obrigatoriamente, uma única GPS com o CNPJ do prestador.
O recolhimento do INSS é feito nessa GPS, e a Receita Federal vai ficar "sabendo" que nesse recolhimento tem valores referentes à matrícula CEI através do relatório RET.
Como é que a Previdência Social e a Caixa Federal sabem a quem se referem os valores descontados do INSS e depositados do FGTS, se na GPS e na GRF não tem os nomes dos trabalhadores? Através do arquivo SEFIP enviado. Então, a "lógica" é a mesma para os tomadores.
Consulte o Manual da GFIP/SEFIP que tem todas as orientações lá ...

Vitor Hugo Rodrigues

Vitor Hugo Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2018 | 11:13

Bom dia a todos!

Estou com uma situação parecida, no meu caso sobre a responsabilidade do recolhimento do GFIP, meu cliente disponibiliza cessão de mão de obra e o tomador de serviço não que assumir a responsabilidade pelo recolhimento. Preciso saber qual e a Lei e o artigo em que posso pesquisar para dar um retorno.
Alguém pode me ajudar?

RONALDO FAVERO CRISPIM

Ronaldo Favero Crispim

Bronze DIVISÃO 5, Economista
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 14:19

boa tarde, vejja se alguem pode me ajudar , um cliente cede mão de obra para outra empresa parcialmente , para a empresa contratante foi aberto um CEI desse maoa de obra onde fazemos uma sefip com o cod 150 , alocando os trabalhadores para o cei da empresa contratante, a empresa que cede a mão de obra é simples nacional e também tem a parte administrativa e outras obras dela própria e nessa caso ela usa o codigo 150 pra todas conforme o manual da sefip e agora fomos solicitar uma CND e esta aparecendo um relatorio complementar do INSS falando da ausencia da GFIP do CEI aberto. Alguém saberia como resolver isso , pois enviei todas as sefips com os trabalhadores alocados em cada e estou com essa informação sem saber como resolver. Alguém tem algum modelo de sefip para me ajudar procurei varios tópicos mas nada me ajuda a resolver isso.

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