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FÓRUM CONTÁBEIS

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GRRF Contato por tempo determinado

Francisco Carlos

Francisco Carlos

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 11:48

Bom dia Geiza Costa,

Determinado ou Indeterminado?

Caso seja término de Contrato por prazo determinado, o que há é somente o FGTS sobre a rescisão, que é pago também através da GRRF, mas não há multa.

Se for por prazo indeterminado, há multa, caso o empregado seja demitido.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 12:07

Geiza Costa bom dia!

No contrato por tempo terminado encerrando este no prazo não há o que se falar em multa rescisória, e sim a geração da guia do fgts do mês pelo programa GRRF afim de cumprir o prazo legal de 10 dias para quitação das verbas rescisórias.

Fredson Lopes

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