Jorge dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4, Micro-Empresário Boa Tarde!
Gostaria de receber uma ajuda no processo de entrega de GFIP de uma empresa SIMPLES (CNAE PRINCIPAL 6201-5 Elaboração de Sistemas...e PREPONDERANTE: 6209-1 Suporte Técnico...) sem funcionários criada em 06/2015, ficou sem movimentação até 03/2016, quando começou a faturar, porém, sem retirada de pro-labore, a partir de 01/2018 será retirado o pro-labore.
1 - Foi entregue a GFIF SEM MOVIMENTO somente em 11/2017 e com o CNAE e CNAE PREPONDEANTE iguais 6209-1.
Será gerada multa por isso?
Tenho que corrigir o CNAE para 6201-5 e deixar o PREPONDERANTE como 6209-1, já que a empresa somente atuou neste CNAE e o empresario atua nesta área? Ou posso deixar os dois como o CNAE PREPONDERANTE?
2 - Quanto a GFIP de JANEIRO:
O Código do recolhimento é 115 para simples sem funcionários ?
Tem que informar a GFIP do 13º sem movimentação para simples sem funcionários?
Para os CNAEs 6201-5 e 6209-1 o percentual RAT e FAP é 1% ?
Para qualquer empresa do simples nacional no campo SIMPLES = OPTANTE ?
Desde já agradeço a ajuda.