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Pagamento de GRRF

Jaira

Jaira

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Domingo | 14 janeiro 2018 | 23:15

A empresa fez uma demissão no mês 12/2017, ou seja, após a reforma trabalhista. O aviso prévio foi indenizado e com 10 dias foi efetuado o pagamento da rescisão, porém, até o momento ainda não efetuamos o pagamento de meses em atraso do FGTS, nem da multa de 40%, pois, o administrador não permitiu que gerasse a guia GRRF e nem as do FGTS em atraso ainda.
O funcionário todos os dias liga questionando sobre quando será efetuado este pagamento, a questão é: o prazo de 10 dias também vale para o pagamento dos FGTS em atraso, GRRF e da multa ou não?
Caso a empresa não esteja correta, quais seriam as penalidades? Se possível poderiam me passar a legislação que prevê o pagamento da GRRF?

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 07:24

No ato da homologação todo FGTS e GRRF devem estar devidamente quitados, essa reforma trabalhista veio pra ajudar as empresas enroladas a enrolar cada vez mais. Se o funcionário fizer uma denuncia no MTE a empresa vai ser multada, alem de ter que pagar todos impostos atrasados.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 08:48

Jaira

o prazo de 10 dias também vale para o pagamento dos FGTS em atraso, GRRF e da multa ou não?


SIM, o prazo para pagamento é dos valores rescisórios, isso inclui os FGTS's do contrato, multa entrega dos documentos para saque do fgts e seguro desemprego...

Conforme o colega citou a empresa pode sofrer autuação pagando multa administrativa e mais uma multa ao empregado que corresponde ao valor de um salário do mesmo.

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