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Dedução da Licença Maternidade em Empresas optantes pelo Sim

camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 10:05

Bom dia Pessoal, se alguém já passou por isso por gentileza me expliquem o quê fazer, já pesuqisei pela internet e mesmo assim fiquei com dúvida.
Em uma das Empresas em que presto serviço é optante pelo Simples e até hoje não deduzimos na SIFIP a licença maternidade das funcionárias, meu gerente disse que era para esperar para saber qual procedimento tomar, como a empresa é simples e não recolhe a parte da empresa, será que podemos deduzir a licença maternidade??? Veja bem, já li muito a respeito mas até agora não consegui achar algo que fale realmente sobre empresas simples, lembrando que temos o prazo de 5 anos para pedir restituição, mas se puder deduzir dentro da Sefip, eu posso deduzir a licença maternidade de 8 meses atrás na Sefip de Janeiro, por exemplo???



Desde já agradeço.

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