x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 10.267

GPS paga em duplicidade.

ALESSANDRA FILLIPA

Alessandra Fillipa

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 11:40

Bom dia!

Empresa pagou duas vezes a GPS de Agosto/2017 no valor de R$ 455,66 (os 2 pagamentos foram dentro do prazo).

Posso compensar esse valor pago em duplicidade? Como devo proceder para informar essa compensação na GFIP? Tenho que informar este pagamento em duplicidade em algum lugar específico?

Obrigada :)

Taylane

Taylane

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 11:53

Bom dia.

Já vi uns outros posts aqui de pessoal falando em compensar no programa do SEFIP mesmo, mas fiquei meio na dúvida se podia ou não, porém não o fiz,
a outra alternativa que tive é: O empregador ir na Receita Federal com os 2 Boletos do INSS e os 2 comprovantes de pagamentos para lá eles ressarcirem. Caso não for o empregador, a pessoa que for tem que ter procuração.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 12:06

Alessandra Fillipa

Você pode compensar na Sefip o valor pago em duplicidade, basta informar na compensação o valor pago e o mês que se refere.

Se for pedir uma restituição essa deve ser feita através de perdcomp, o que demora anos para voltar ou pode nem voltar, ou seja é mais fácil compensar o INSS ... ( ver regras de compensação a empresa não pode estar devendo INSS para compensar, não existe mais o limite de 30%)

Lembrando apenas que caso a GPS fosse paga errada, ou seja digitado um código errado, mês errado, fazemos uma redarf através de formulário na receita federal.

OBS: Empresas tem que marcar horário na receita federal, e vc se tiver procuração pode ir no lugar do empresário que certamente não gostará de perder tempo e descobrir que o escritório é quem deve fazer a compensação/restituição.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.