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Acordo de Compensação de Horas

Rogério S

Rogério s

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 16:16

Não,

Com a reforma trabalhista isso foi modificado. Os parágrafos 5º e 6º que foram acrescidos ao artigo 59 da CLT autorizam a implantação do “Banco de Horas” por acordo individual, sem a participação do Sindicato, senão vejamos:

5º. O banco de horas de que trata o § 2º deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

6º é licito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

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