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Atestado médico

Jessica Silva

Jessica Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 12:21

Prezados, bom dia!

Preciso de uma ajuda. Tenho um funcionário que está faltando já fazem 8 dias corridos e o mesmo não apresentou atestado. Nos enviou uma foto com as receitas e remédios. Posso descontar as faltas dele, mesmo ele apresentando atestado depois de eu fechar a folha? O atestado não deveria ser entregue de imediato?

Pedro C. Ambrozio

Pedro C. Ambrozio

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 12:51

Jessica Bittencourt

O interessante seria pedir para ele entregar o atestado e evitar desconto na folha de pagamento. Por lei, não existe data máxima para entrega. Deve-se usar o bom senso por ambas as partes.

'A CLT não estabelece prazo para o empregado apresentar atestado médico para fins de justificar a sua ausência ao trabalho. Em face da omissão da lei, poderá o empregador, por meio de regulamento interno, fixar prazo um prazo para a entrega do atestado médico, se não houver norma coletiva dispondo sobre a questão.'

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"Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela."
heliene

Heliene

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 10:49

bom dia!
estou com uma dÚvida ,pois fui ao ginecologista no perÍodo da manhà e o mÉdico me deu um atestado sem horÁrio especifico somente informando que dispensa pela manhà .. eu retornei para empresa, apÓs o meu horÁrio do almoÇo .. minha chefe me adivertiu que iria me dÁ falta, pois disse que eu nao teria horÁrio de almoÇo e que deveria voltar antes... mas minha consulta terminou Ás 12:00... fui almoÇar e cheguei as 14:00..
eu estou realmente errada?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 14:58

Analucia boa tarde,

Os primeiros 15 dias é de responsabilidade da empresa, a partir do 16 é com a previdência.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 15:32

Boa tarde, Fredson!

Mesmo tendo apresentado outro atestado medico de outra especialidade?
No caso o primeiro foi de cardiologista , que a empesa já pagou e hoje apresentou + um de 30 dias - psiquiatra.

ERIKA MAURITY

Erika Maurity

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 17:58

Boa noite gente, me ajudem por favor, tenho uma funcionária que apresentou no dia 05/03 um atestado de 3 dias e hoje dia 07/03 ela apresentou um outro atestado de 10 dias porém nesse atestado está com a data dia dia 05/03 também, a empresa pode aceitar esses atestados? tem a possibilidade de ser falso correto? posso demitir essa funcionário caso seja falso? caso seja um atestado verdadeiro ela deve entrar pelo inss? posso demtir ela no final desses atestados?

desde já agradeço.

celia mattos

Celia Mattos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 16:46

Boa tarde a todos. Por favor, tenho um caso muito diferente. O funcionário sofreu acidente de trabalho e ficou afastado o tempo que o inss deu. Porém ele alega que precisa de mais dias e o medico particular deu mais 3 meses, porem o inss não aceitou. Há uns dias atras , ele solicitou ferias e hoje ao avisar o funcionário que ele iria sair de ferias, ele disse a empresa se não haveria problema ele sair de férias, se ele está com um atestado de 3 meses (no caso ele deve estar no segunda mês do atestado). A empresa ficou chocada ao saber, e solicitou a ele o atestado. Ele disse que não irá entregar, porque se entregar ele não poderá trabalhar e não terá salario para receber (nem da empresa e nem do INSS).
Que procedimentos a empresa pode tomar?
Desde já agradeço.

Celia Regina

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