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Informação trabalhador doméstico

rosana dos santos

Rosana dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 20 anos Terça-Feira | 13 julho 2004 | 14:05

Minha mãe quer contratar um pessoa para ser a babá de meu sobrinho. Só que não temos conhecimento de como fazer os recolhimentos necessários. Já estivemos na Agência do INSS aqui de Sergipe, eles só informaram que o fgts e optativo e que todos os meses tinham que recolher o INSS que já sabiamos. Mas o que queremos realmente saber e as alíquotas, dias de férias, como e feito o recibo de férias e o o recolhimento para o INSS e outros. grata,

Rosana

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 20 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2004 | 11:01

Quando contrata uma domestica isso inclui baba, cozinheira etc. por estar trabalhando em casa certo . os direitos de uma domestica e recolher o inss ref ao que ela ganha ex . r$ 300,00 a aliquota e 7,65% o valor recolhido da empregada e r$ 22.95 + 20% da empregadora = 60,00 entao voce tera um encargo de 82,95 para recolher ao inss, ja o fgts e facultativo se quizer recolher e 8% do valor que ela ganha. as feria e concedida apos um ano de trabalho que e o salario mais um terco exemplo 300,00 /3 = 100,00 este 100,00 reais e chamado de um terco entao as feria e 300,00 + 100,00 = 400,00 menos o inss. decimo terceiro e uma salario a mais pago uma vez por ano no mes de dezembro podendo ser adiantado em novembro a metade. se entrar em qualquer mes que nao seja janeiro e pago proporcional entao voce divide o salario da pessoa por 12 meses e a quantidade de meses que ela trabalhou entao tera o valor do 13º salario ok.

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> Minha mãe quer contratar um pessoa para ser a babá de meu sobrinho. Só que não temos conhecimento de como fazer os recolhimentos necessários. Já estivemos na Agência do INSS aqui de Sergipe, eles só informaram que o fgts e optativo e que todos os meses tinham que recolher o INSS que já sabiamos. Mas o que queremos realmente saber e as alíquotas, dias de férias, como e feito o recibo de férias e o o recolhimento para o INSS e outros. grata,
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> Rosana
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ANA

Ana

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 18 anos Domingo | 13 novembro 2005 | 17:54

Apenas retificando o que a colega disse, a empregadora doméstica não recolherá 20% sobre o salário da empregada doméstica, mas sim 12% que será somado ao valor descontado da empregada.
Abraço.

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