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Licença Maternidade -

Gislaine Santos

Gislaine Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 10:58

Bom dia.


Gostaria de obter informações sobre a licença maternidade.

Uma cliente trabalhou por 03 anos em uma empresa. Em agosto de 2017 ela foi demitida da empresa e esta recebendo seguro desemprego.

Em outubro ela engravidou . O parto esta previsto para julho de 2018.

Neste caso ela tem direito a licença maternidade mesmo estando desempregada? Seria possível o pagamento do INSS autônomo para gozar do beneficio da licença maternidade?

Poderiam me orientar como proceder neste caso?

Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 11:37

Gislaine, bom dia.
A primeira coisa a ser feita e verificar junto ao CNIS (INSS) como estão os recolhimentos, isso porque se a empresa não repassou ao INSS então dificilmente ela receberá o Auxilio Maternidade.
Sugiro então que procure uma agência do INSS e faça a pesquisa;


- Mencionando que está grávida e o parto está previsto para Julho/2018, e que está desempregada desde Agosto/2017, e gostaria que verificasse junto ao meu cadastro CNIS, se terei direito ao Auxilio Maternidade na época do nascimento da criança.


Com relação ao recolhimento, e bom recolher, mas recolherá no código 1406 - FACULTATIVO, ou seja, DESEMPREGADA, podendo recolher entre 20% do salario mínimo ao teto previdenciário, que (dezembro como base) seria de R$ 191,00 à R$ 1.106,00.

Desta forma não correrá o risco de perde os beneficios da previdência social, e além disso com recolhimento no código 1406, a aposentadoria, (temos que pensar no futuro) podera ser por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ok., percentual de 11% a aposentadoria somente por IDADE.

Recolher como autônomo, NÃO, isso porque
a) perderia o Seguro Desemprego
b) teria que se inscrever na Prefeitura, isso porque o INSS poderá solicitar a Inscrição
c) A receita federal irá cobrar os encargos como Autônomo

Já no código 1406 - Facultativo, ela não perderá o seguro desemprego, isso porque esse código foi criado especificamente para DESEMPREGADO, DO LAR, ESTUDANTE, ok..


Não deixe para mais tarde, verifique junto ao INSS, para que na época do nascimento da criança não venha a ter problema no Auxilio Maternidade, que caso continue desempregada, quem pagará e o INSS, podendo na época fazer o pedido pela internet e terá 30 dias para entregar a documentação em uma agência, ok..

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