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aviso previo lei 12.506 ( não inclui na rescisão )

Marina Gorri

Marina Gorri

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 11:49

Bom Dia

Fiz uma rescisão do dia 13/01 mas ainda não homologuei ( aqui no escritório optaram por homologar )
Mas por descuido esqueci de colocar os 6 dias de aviso prévio da lei 12.506 e agora devo fazer uma rescisão complementar? ou no sindicato posso resolver isso?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 11:53

Marina Gorri bom dia!

Recalcule a rescisão e se já foi paga efetue o pagamento da diferença.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 14:23

Marina Gorri boa tarde!

É mais fácil eles não aceitarem a rescisão faltando verbas rescisórias, quanto a diferença do fgts gere uma grrf complementar.

Fredson Lopes

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Rodrigo Rodrigues de Souza

Rodrigo Rodrigues de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 14:32

Boa Tarde!
Marina;

Neste caso costumo escolher uma das seguintes opções:

1) Faço a emissão de um Termo Rescisório Complementar com o valor faltante e também uma guia de GRRF complementar. E na homologação apresento os dois termos de rescisão com os comprovantes de pagamento.

Ou;

2) Deixo ir para a homologação e solicito ressalva com um prazo entre tres a cinco dias para a quitação do valor faltante e recolhimento da GRRF complementar.

Importante: Nas duas situações é prudente entrar em contato com o sindicato que ira realizar a homologação e informar do procedimento escolhido.

Existem homologadores que possui o entendimento que havendo diferença no termo de rescisão e está diferença for acertada após o prazo de pagamento (10,00 dias a contar da dispensa) a empresa fica sujeita ao pagamento da indenização prevista no artigo 477 da CLT inciso 8. Atraso no pagamento das verbas rescisorias.

Espero ter ajudado.

Marina Gorri

Marina Gorri

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 16:13

O difícil é que estou tentando falar com o sindicato desde manha mas não consigo, é o sindicato das costureiras de são Paulo.
Terei que fazer mas rescisão complementar e levarei ao sindicato, como não consigo falar com eles, só mesmo no dia pra saber.
a rescisão foi aviso prévio trabalhado de 14/12 a 13/01/2018 todas as verbas estão pagas, somente não inclui o aviso prévio da lei 12.506 referente a 6 dias a mais que a empresa tem que indenizar, queria saber se posso fazer somente a rescisão completar para o empregador pagar sem multa já que o prazo de pagamento já passou

Obrigado!

Rodrigo Rodrigues de Souza

Rodrigo Rodrigues de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 08:44

Bom dia!
Marina;

Vejo que deve realizar a rescisão complementar e apresentar no dia da homologação junto a rescisão inicial. E aguardar o entendimento do sindicato. Acredito que deverão acolher a sua iniciativa já que o trabalhador não está sendo prejudicado nos recebimentos.

Quando cito a possibilidade de aplicação do artigo 477 inciso 8. da CLT , é que, alguns homologadores possuem o entendimento que caso o termo rescisório foi pago parcialmente, faltando valores, e estes valores são acertados após o prazo de pagamento. A empresa fica sujeita a indenização a favor do empregado por atraso no pagamento das verbas.

Espero ter ajudado.

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