x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 406

Jessica Bragion

Jessica Bragion

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 13:11

Amigos,

Um cliente demitiu um empregado e não pagou as verbas rescisórias.

Tempos depois ele foi processado e, no acordo, foi incluído a multa do FGTS.

Hoje ele foi fiscalizado pelo MTE e multado por não recolher a guia GRRF . A fiscal mandou pagar em 10 dias.

Alguém já passou por situação semelhante? sabem se devo gerar a guia pelo programa ou a própria Caixa gera a guia para pagamento, visto que as demissões ocorreram em 2012?


Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 16:56

Jessica Bragion

O fiscal quer que recolha a guia parte do funcionário ou só a contribuição social??

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.